Polícia

Mulher atingida por bala perdida dentro de casa será indenizada em R$ 30 mil

De acordo com o Tribunal de Justiça, a vítima deverá receber R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos

Foto: Banco de Imagens

Uma mulher, que ficou com sequelas e dificuldade de locomoção após ser atingida por uma bala perdida, dentro de sua própria casa, em abril de 2017, deve ser indenizada pelo Estado devido aos danos morais e estéticos sofridos. A decisão é do Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente da Serra.

A vítima alegou que foi atingida por um tiro efetuado por um dos policiais militares que se encontravam próximos à sua residência. Ela disse ainda que, na hora dos fatos, ocorria um culto religioso em sua rua, não havendo no local outras pessoas que pudessem ter efetuado o disparo.

Em contestação, o Estado do Espírito Santo sustentou que não ficou evidenciado o dolo, a culpa e o nexo causal entre a suposta omissão do Estado e o dano sofrido pela autora, ensejando a ausência de responsabilidade civil.

Na sentença, no entanto, o juiz ressaltou que a Constituição Brasileira estabelece, de maneira inequívoca, a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo. E, no caso concreto, concluiu que a autora da ação foi atingida por disparo de arma de fogo acidental, provocado por policial militar, conforme apontou o laudo de balística e o Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria da PM para apuração dos fatos, além de depoimento de testemunha.

Dessa forma, ao observar que o ato ilícito causou dor e sofrimento à autora, especialmente porque o projétil causou lesão no membro inferior direito e, consequentemente, ocasionou leve diminuição na velocidade de locomoção, o magistrado fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais. Por fim, diante da constatação de que a lesão sofrida pela vítima, em sua perna, foi moderada e que certamente resultou em cicatrizes, o juiz fixou indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos estéticos.