Polícia

Mulher é condenada no Estado por forjar o próprio sequestro e acusar esposa do ex-marido

Segundo a acusação, a ré se amarrou sozinha e se agrediu com a ajuda de objetos. Ela alegou que estava se sentindo sozinha e queria que o ex voltasse para ela

Segundo a acusação, mulher forjou ter sido sequestrada, mantida em cárcere privado e torturada Foto: Divulgação

Uma mulher foi condenada pela Justiça por ter forjado o próprio sequestro, cárcere privado e tortura e ter acusado a atual mulher do seu ex-companheiro da prática do suposto crime. A ré confessou que se amarrou sozinha e se agrediu com a ajuda de objetos.

Um inquérito policial chegou a ser instaurado a fim de apurar a suposta prática de lesões corporais e cárcere privado. Após confessar o crime, cometido no norte do Estado, a acusada foi condenada a pagar cinco salários-mínimos a favor da vítima e, ainda, de prestar serviços à comunidade.

De acordo com os autos, a ré comunicou à autoridade policial que teria sido agredida, amarrada e amordaçada pela atual companheira de seu ex-marido e dois homens encapuzados, que chegaram enquanto a mesma dormia em sua casa.

Segundo a sentença judicial, um inquérito policial foi instaurado para colheita de provas, havendo toda a movimentação do aparato estatal, para, ao final, se apurar que a acusada provocou uma investigação criminal contra uma pessoa, mesmo tendo plena certeza de que a mesma era inocente.

Em juízo, a acusada confessou que os fatos narrados na denúncia não tinham sido praticados pela atual mulher de seu ex-marido. Ela disse ainda que sempre tomou muito remédio controlado e que inventou a acusação porque estava deprimida com a morte de seus pais, se sentindo muito sozinha, e queria que o ex-marido voltasse para ela.

A acusada foi condenada, inicialmente, a três anos de reclusão e 40 dias multa, mas a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de cinco salários-mínimos à vítima e pela prestação de serviços à comunidade.

A pena da acusada foi atenuada em razão do reconhecimento, pelo próprio Ministério Público, de que a mesma estava sofrendo um estresse extremo, em virtude da morte de seu pai, ocorrida em data próxima dos acontecimentos e, ainda, pelos distúrbios emocionais já diagnosticados à época.