Polícia

Multas durante paralisação da PM no ES podem ser canceladas. Saiba como solicitar!

Durante esse período, segundo o DER-ES, o número de autuações deste tipo, por dia, chegou a ser cinco vezes maior do que a média nos dias convencionais

Em apenas um dia foram 550 autuações Foto: Reprodução

Os motoristas que avançaram o sinal vermelho, nas rodovias estaduais, durante a paralisação dos policiais militares no Espírito Santo, vão poder cancelar as multas. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), no período de 4 a 12 de fevereiro deste ano, o número de autuações deste tipo, por dia, chegou a ser cinco vezes maior do que a média nos dias convencionais, que é de 100. 

Segundo o DER-ES, em apenas um dia foram 550 autuações, um aumento de mais de 450%. Considerando o período atípico de insegurança e o receio dos condutores em parar nos semáforos, foi decidido o cancelamento das autuações, evitando também a judicialização de casos. 

“A fiscalização eletrônica tem por objetivo coibir postura inadequadas por parte de condutores, preservando vidas. Verificamos um número de autuações bem acima da média justamente no período no qual as pessoas estavam mais temerosas quanto à segurança. Decidimos, como saídas mais sensata, cancelarmos essas notificações”, explicou o diretor geral do DER-ES, Enio Bergoli. 

Como será o cancelamento:

– O condutor que receber a Notificação de Autuação tem até 30 dias para recorrer, por meio da Defesa Prévia. Dentro desse período, ele tem 15 dias para fazer a Declaração de Indicação do Real Condutor. O formulário para essa indicação está na própria Notificação. Já o formulário para a Defesa Prévia pode ser encontrado no site do DER-ES. Os dois formulários serão apresentados no DER-ES ou qualquer órgão de trânsito, podendo também ser enviada pelos Correios.

– O condutor que receber a Notificação de Penalidade, pode recorrer junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O formulário e os documentos para interpor os recursos também podem ser encontrados no site.

– Se o recurso for julgado improcedente pela JARI, o proprietário e/ou condutor infrator receberá a decisão fundamentada, informando também o prazo de 30 dias (a partir do recebimento da decisão) para protocolar a contra decisão junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O documento para isso também está no site do DER-ES.

Em caso de dúvidas, o motorista pode entrar em contato através do telefone 3636-4438 / 4439. Mais informações também podem ser encontradas na área de perguntas do site do DER-ES.