CRIPTOMOEDAS

TJES nega liberdade a veterinário suspeito de extorquir empresário

Na decisão, o magistrado relembra que o investigado chantageou empresário estrangeiro que teve relacionamento íntimo com sua namorada

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Eder Pontes da Silva negou provimento a um pedido de liminar impetrado pela defesa do veterinário Thiago Oliveira do Nascimento, preso no último dia 23, durante operação do Ministério Público Estadual (MPES), suspeito de arrecadar R$ 10 milhões a partir de esquema financeiro envolvendo extorsão e criptomoedas.

A decisão do magistrado é desta quarta-feira (31), conforme processo consultado pela reportagem do Folha Vitória.

No pedido feito à  Justiça, a defesa do investigado afirma que não restou comprovada na decisão da juíza da 2ª Vara Criminal de Vila Velha, Paula Cheim Jorge, que prorrogou a prisão temporária de Thiago, a extrema necessidade da custódia dele.

A defesa ainda sustenta, no pedido, que as medidas cautelares inicialmente aplicadas ao suspeito foram consideradas insuficientes e, por consequência, substituídas pela prisão temporária, sem nenhum fato novo ou notícia de descumprimento das medidas anteriormente impostas, as quais, segundo os advogados, sequer haviam sido comunicadas ao investigado.

Antes de decidir pela negativa ao pedido da defesa do suspeito, o desembargador faz retrospecto dos crimes pelos quais ele é investigado. 

O magistrado, por exemplo, cita que Thiago teria descoberto, em 2021, no celular de sua namorada imagens que indicavam que ela tinha um caso, com duração de cerca de seis anos, com um empresário asiático.

Na mesma decisão, o desembargador ressalta que após descobrir o conteúdo no celular de sua namorada, Thiago teria procurado o empresário asiático e ameaçado contar para a família dele, bem como divulgar para a imprensa internacional, o relacionamento entre ele a mulher monitorada pelo investigado.

"Diante disso, depreende-se que o paciente, em posse de documentos e fotos íntimas que comprovam o relacionamento entre o ofendido e sua companheira ao tempo dos fatos, supostamente entrou em contato com o empresário, e passou a ameaçar divulgar para a imprensa internacional e familiares do ofendido fotos extremamente íntimas e documentos comprovando a relação extraconjugal que o ofendido se envolveu por 06 (seis) anos, o que comprometeria sua reputação e seus negócios, especialmente considerando o contexto cultural e sua posição empresarial", diz o desembargador no documento.

Também no processo consta a informação de que o veterinário exigiu que o empresário fechasse uma espécie de um “contrato” entre as partes, por meio do qual seria efetuado o pagamento de U$ 2.500.000,00, o que correspondia, segundo os autos,  ao valor aproximado de R$ 13,6 milhões na época; quantia deveria ser transferida em criptomoedas para o investigado, que, em troca, forneceria ao empresário acesso remoto por uma conta iCloud para que ele pudesse deletar os arquivos desejados.

O desembargador ressalta que, ainda como frisam os autos, mesmo com a realização do pagamento do dinheiro, o investigado, por meio diversas linhas de comunicação, incluindo perfis falsos em redes sociais, permaneceu com as práticas ilícitas, ameaçando e extorquindo o empresário, que decidiu procurar o MPES.

Diante da representação, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPES  (Gaeco), passou a investigar Thiago, e diante dos fatos narrados pelo empresário dos indícios de que o patrimônio pessoal e empresarial do investigado se multiplicou consideravelmente durante os anos que em supostamente extorquiu a vítima, foi requerida a concessão de medida cautelar de busca e apreensão pessoal na residência do suspeito.

"Nesse ponto, inclusive, imperioso ressaltar que o paciente solicitou à vítima a emissão de duas passagens com destino à Portugal, sem pedido de retorno ao Brasil, o que demonstrou risco iminente de fuga do investigado, sendo, portanto, deferida a medida cautelar pleiteada", pontua Éder em sua decisão.

Ele continua: "Ocorre que, em razão da impossibilidade de cumprimento do mandado de busca e apreensão, eis que o investigado não foi encontrado em seus endereços residenciais e profissionais indicados no mandado, além de ter se deslocado para o Estado da Bahia na madrugada que antecedera uma das diligências, e considerando que o investigado continuou extorquindo a vítima por meio de cobrança de valores vultuosos em criptomoedas, o Ministério Público Estadual representou pela prisão temporária do paciente, que foi devidamente decretada pela magistrada a quo".

O desembargador finaliza sua decisão afirmando não verificar nos autos, até o momento, razões para conceder a liminar impetrada pela defesa de Thiago. A decisão cabe recurso.

"Desse modo, após a análise dos fundamentos da impetração, bem como de toda a documentação constante no bojo dos autos, não verifico comprovados os requisitos ensejadores da concessão da liminar. Não obstante, é imperioso consignar que as matérias veiculadas no presente habeas corpus serão devidamente analisadas quando da apreciação do mérito, oportunizando um aprofundamento maior, que é impossibilitado em sede de apreciação de liminar", conclui o desembargador.

A reportagem não conseguiu localizar nenhum dos três advogados que fazem a defesa de Thiago no processo. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.