Ex-pastora Juliana Sales não será julgada por morte dos filhos; entenda
Apesar do entendimento que consta da denúncia do Ministério Público, a Justiça capixaba entendeu que não havia provas suficientes contra a mãe das crianças
A pergunta que ainda perturba muita gente comovida com os crimes que ceifaram as vidas de Joaquim Alves, de 3 anos, e Kauã Butkovsky, de 6, em 21 de abril de 2018, é se, de fato, a mãe dos meninos, Juliana Pereira Sales Alves, não teve participação no caso, ou se, pelo menos, não sabia do que estava acontecendo e se omitiu.
Acontece que, em decisão da Justiça capixaba, a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo foi rejeitada no tocante à mãe das crianças. O caso seguiu com a “sentença de pronúncia” do ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves, o que significa dizer que ele será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, que terá início nesta segunda-feira (3).
Os crimes teriam acontecido na casa onde moravam o réu, a esposa, o filho e o enteado do denunciado, no centro de Linhares.
Juliana chegou a ser presa duas vezes durante as investigações, sendo que a primeira delas aconteceu cerca de um mês após os possíveis crimes.
De acordo com o Ministério Público, Juliana também deveria ser julgada. Confira trechos da denúncia:
“A partir de uma detida análise dos dados telefônicos extraídos dos celulares dos acusados, denota-se que a denunciada Juliana tinha pleno conhecimento do sério desvio de caráter inerente à pessoa do denunciado Georgeval (fls. 750/752), inclusive, por diversas vezes, reclamava da indiferença em que ele tratava os filhos e o enteado. Apurou-se que o denunciado deixava faltar às crianças comida, medicamentos e atendimento médico, mesmo sendo elementos indispensáveis à sobrevivência delas (...) Mesmo nesse contexto familiar, no dia 20/04/2018, a denunciada Juliana viaja para Teófilo Otoni/MG, para um encontro de “Dança Profética”, realizado pela igreja, deixando seus filhos, Kauã e Joaquim, aos cuidados do denunciado Georgeval. Ocasião em que a denunciada devia e, efetivamente, podia agir para evitar as mortes das crianças”.
“A denunciada Juliana, mediante omissão penalmente relevante, concorreu para os estupros, praticados por Georgeval, contra seus filhos, Kauã e Joaquim. (...) Kauã e Joaquim já apresentavam sintomas de que estavam sendo abusados sexualmente. Na escola, em algumas ocasiões, Kauã chorava desesperadamente, mas falava para as professoras que não podia relatar o motivo. Também já houve registros, na escola, de que Joaquim se queixava de estar sofrendo abusos sexuais, ocasião em que os denunciados compareceram no estabelecimento e afirmaram, veementemente, que tais práticas não ocorriam no âmbito doméstico; tentaram, inclusive, apontar como eventual culpado um estudante de 05 anos. A denunciada, como mãe das vítimas, sabedora do seu dever de assistência e proteção, viajou com as amigas no dia anterior aos fatos, deixando as crianças, exclusivamente, aos cuidados do denunciado Georgeval. Dessa forma, ela devia e podia evitar os crimes contra a dignidade sexual dos vulneráveis, Kauã e Joaquim, ônus do qual não se desincumbiu”.
Apesar do entendimento que consta da denúncia, a defesa de Juliana passou a alegar que não havia provas da participação dela no crime, mesmo que de forma omissiva.
Em audiência de instrução e julgamento realizada, a defesa da mãe das crianças pediu a liberdade dela, alegando que não era previsível que ela soubesse dos fatos. Naquele momento, o advogado do réu Georgeval também pediu a revogação da prisão cautelar, alegando excesso de prazo.
Na decisão que considerou a denúncia, houve a impronúncia de Juliana Sales, motivo pelo qual ela não irá ao Júri Popular. Veja trecho da decisão:
“Já em relação à acusada Juliana, não verifico presentes os indícios de autoria para os crimes de duplo homicídio simples e estupros de vulneráveis com aumento de pena, a ela imputados na forma omissiva”, decidiu o juiz André Dadalto.
Julgamento do ex-pastor Georgeval
O caso da morte dos meninos Kauã e Joaquim terá júri popular realizado na próxima segunda-feira (3), no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, em Linhares, sob a presidência do juiz da 1ª Vara Criminal, Tiago Fávaro Camata.
O julgamento do réu Georgeval Alves Gonçalves irá decidir sobre as acusações de duplo homicídio qualificado, estupros de vulneráveis e tortura. Os crimes teriam acontecido no dia 21 de abril de 2018, por volta das 2h, na casa onde moravam o réu e as vítimas, filho e enteado do denunciado, no centro de Linhares.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), no dia e local mencionados, o denunciado teria estuprado e torturado as vítimas, colocando-as desacordadas na cama localizada no quarto das crianças. “Logo em seguida, empregou agente acelerante (líquido inflamável) no local e ateou fogo, causando as mortes das vítimas por ‘carbonização’”, diz a denúncia.