PF investiga organização criminosa por fraude milionária em licitações no ES
Somente no Espírito Santo, segundo a Polícia Federal, o grupo investigado possui contratos firmados com 74 municípios
A Polícia Federal, em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta terça-feira (14), uma operação para investigar a atuação de organização criminosa que possui contratos firmados com 74 prefeituras do Espírito Santo e em mais 7 Estados.
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Segundo a Polícia Federal, diante da autorização judicial exarada pela 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, 10 mandados de buscas e apreensão são cumpridos em pessoas físicas e jurídicas que, dentro do contexto investigativo, ocupam diferentes funções na hierarquia delitiva, envolvendo empresários, interpostas pessoas, operadores financeiros e prováveis líderes do esquema criminoso.
Ao todo, 49 policiais federais e 04 servidores da Controladoria-Geral da União participam da “Operação Onipresente", executando as medidas cautelares nos municípios de Domingos Martins e Vitória.
Ainda de acordo com a PF, elementos observados ao longo da investigação revelaram que, através de uma sólida rede de influência econômica, diversas pessoas jurídicas pertencentes ao grupo empresarial investigado se valiam de seu domínio na área de desenvolvimento de programas de informática, fornecimento de provedores de internet, bem como consultoria e assessoria de sistemas, para direcionar e fraudar procedimentos licitatórios, seja por meio da inclusão de cláusulas restritivas ou mesmo através de simulação de concorrência e rodízio das empresas contratadas.
A cronologia dos fatos, segundo a Polícia Federal, demonstra a extensa atuação, não somente do ponto de vista territorial, uma vez que empresas ligadas ao grupo estão presentes em contratos firmados em ao menos 08 estados brasileiros, mas também no que diz respeito ao tempo da atuação.
As investigações foram iniciadas em 2016 e os documentos analisados dão conta de que, pelo menos, desde 2002 o grupo atua junto a prefeituras e outros órgãos municipais, dominando as contratações em alguns setores capixabas, sobretudo da área de informática.
Foi identificado que no período de janeiro de 2017 a junho de 2022 foi empenhado por 74 prefeituras do ES o montante de R$ 165,4 milhões em favor da principal empresa gerida pelo grupo, dos quais R$ 136,0 milhões já teriam sido pagos, envolvendo recursos federais e recursos próprios dos municípios.
A ´Polícia Federal destaca que foram identificados indícios de irregularidades em diversas situações que, tomadas em conjunto, apontam para um possível direcionamento das contratações em favor das empresas, que ainda são investigadas por lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, além da constituição de organização criminosa.
O nome da operação faz referência ao adjetivo masculino e feminino que significa ubíquo e caracteriza algo ou alguém que está presente em todos os lugares ao mesmo tempo.
Ainda segundo a PRF, foi identificado como uma característica acentuada da organização criminosa investigada a proporção e extensão de sua atuação, considerando que somente no Espírito Santo, o grupo investigado possui contratos firmados com 74 municípios, ou seja, opera em praticamente todas as cidades capixabas.
CRIMES INVESTIGADOS
Frustação do caráter competitivo de procedimento licitatório
Art. 90 da Lei 8666/1993. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 do Código Penal - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Organização criminosa
Art. 2º da Lei 12.850/2013 - Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Lavagem de dinheiro
Art. 1° da Lei 9.613/1998 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa