Após a prisão Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo, na manhã desta sexta-feira (8), em Vitória, muitas pessoas se perguntam se os familiares do traficante podem responder por algum crime por terem o abrigado em casa.
O criminoso, considerado o mais procurado do Espírito Santo e na lista dos mais buscados do país, estava escondido em uma espécie de “bunker” em uma das paredes da casa do pai, no bairro Bonfim. No esconderijo, foram encontrados um fuzil e um cilindro de oxigênio.
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De acordo com a advogada criminalista Larah Brahim, os pais e familiares do traficante não devem ser punidos por ajudar a esconder o criminoso.
A especialista explica que se quem ajuda a esconder um suspeito for pai, mãe, filho, irmão ou cônjuge, esta pessoa não será punida, conforme o código penal brasileiro.
“No caso do Marujo, o pai dele não pode ser punido especificamente por dar auxílio para que ele se esconda, por abrigá-lo em sua casa, por ajudar que ele se esconda. Então, em relação ao pai do Marujo, não há qualquer crime, tendo em vista a previsão do parágrafo 2º do artigo 348 do Código de Processo Penal“, disse.
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O caso muda se quem ajuda um criminoso a se esconder da Justiça não tem nenhum vínculo familiar ou parentesco. Neste caso, a pena é de 1 ano e 6 meses, pelo crime de favorecimento pessoal.
“Toda pessoa que auxilia, que se presta ajudar alguém que esteja sendo procurado por uma autoridade a se esconder pode vir a responder pelo crime de favorecimento pessoal. Esse crime está previsto no artigo 348 do Código de Processo Penal e ele tem uma pena de um mês a seis meses e de detenção e multa“.
Marujo estava foragido desde 2017 e seis mandados de prisão em aberto por homicídio, tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa.