Polícia

Stalking: Justiça do ES já acumula 135 processos de crime de perseguição

A lei que criminalizou a prática completou um ano no início de abril e já houve condenação no Estado

Iures Wagmaker

Redação Folha Vitória
Foto: Folha Vitória

Pouco mais de um ano após a sanção da lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, o Espírito Santo já soma um total de 135 processos relativos ao crime.

De acordo as informações extraídas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), constam nos bancos de dados 70 processos registrados em 2021 e 65 já nos primeiros meses deste ano.

No final de março, um homem acusado pelo crime de stalking, na Região Serrana do Estado, foi condenado em um ano, um mês e 15 dias de reclusão, bem como cinco meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto.

Segundo o processo, a vítima conheceu o acusado quando estava trabalhando, e evitava atendê-lo, pois ele perguntava sobre sua vida pessoal, o que a deixava desconfortável. 

Após algum tempo, quando já não trabalhava no local, a mulher percebeu que ele estava sempre no mesmo comércio que ela frequentava e passava com o veículo lentamente próximo a sua casa.

Por fim, o réu começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a vítima, que requereu medidas protetivas contra ele. No entanto, o homem teria enviado flores novamente e comparecido ao mesmo local em que ela estava, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva.

Entenda o que pode ser considerado perseguição

Foto: Reprodução / TJES
juíza Brunella Faustini

A juíza Brunella Faustini, titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Vitória, explicou que o crime de perseguição é um curso de conduta que tem como característica a insistência, a impertinência e a habitualidade, desenvolvido por assédio, vigilância ou perseguição.

"É um crime que acarreta necessariamente um temor de mal injusto, grave ou que resulte em perda significativa da tranquilidade decorrente da violação da dignidade, da privacidade, da intimidade ou da liberdade de uma pessoa", disse.

Segundo a juíza, o crime de perseguição exige:

1) um curso de conduta;
2) que seja intencional;
3) indesejado pela vítima;
4) consistente em assédio, importunação, vigilância ou perseguição.

A magistrada explicou que para que a perseguição fique caracterizada, é necessário que a vítima sinta um medo ou um abalo emocional substancial.

"Não pode ser uma mera irritação. Não pode ser simplesmente: ‘não gostei da conduta dele/dela’. O crime de perseguição, via de regra, tem um efeito psicológico devastador nas vítimas", pontuou a juíza.

"É um crime que pode afetar homens e mulheres. Não se restringe às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pode ocorrer fora das relações de afeto, como entre colegas de trabalho/estudo, empregador/empregado, no meio das celebridades, entre outros casos", completou.

Brunella Faustini ainda destacou que a escalada da violência pode ser sutil e, em algumas situações, difícil de identificar num primeiro momento.

"Isso porque pode começar com repetidos contatos não ameaçadores, evoluir para mensagens e presentes, passar para ‘aparecimentos surpresas’, depois para danos à imagem e à honra da pessoa, vandalismo, ameaças veladas, podendo chegar até a forma mais violenta que é o homicídio/feminicídio"

A juíza explica que estudos que se aprofundam na temática apontam o tipo mais comum como sendo aquela pessoa rejeitada.

"Eles também destacam os tipos denominados: ressentidos, carentes, conquistadores, predadores, vaidosos. Normalmente, os rejeitados são os que causam uma preocupação maior porque eles têm facilidade de contato com a vítima/amigos e familiares, além de acesso às informações da vítima".

Casos em que a pena pode ser aumentada

A pena do crime de perseguição é a de reclusão de seis meses a dois anos, e multa. Todavia, ela é aumentada de metade quando o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino (quando o crime envolve violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher)

III – quando praticado por 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

A juíza destaca que a orientação para as vítimas de perseguição é nunca ignorar os sinais e fazer o registro de um Boletim de Ocorrência, com o respectivo requerimento de medidas protetivas.


Pontos moeda