É muito comum que no jornalismo policial se utilizem expressões que, embora estejam na legislação brasileira, não são tão comuns no dia a dia do leitor: e aí surge a dúvida do que exatamente significam e qual a diferença precisa entre elas.
Um dúvida muito comum é a diferença entre os termos: suspeito, indiciado, acusado e condenado. Mas fique tranquilo, o Folha Vitória vai te ajudar. Para tratar do assunto, a reportagem ouviu especialistas.
Para o advogado criminal Cássio Rebouças, “suspeito” é um termo mais genérico, podendo ser qualquer pessoa que viria a ser autor de um crime.
“Ele é assim considerado pela polícia. A corporação, em uma investigação, antes de fazer indiciamento, tem suspeitos e vai trabalhar com a ideia de pessoas que possivelmente podem ter praticado um ato criminoso”, iniciou.
Já o indiciamento, de acordo com o criminalista, é um ato posterior, quando formalmente a autoridade policial indica determinada pessoa como autor de um crime. “Neste caso, a pessoa é formalmente colocada no polo passivo da investigação criminal, já indicando em tese qual crime foi praticado por ela”, disse.
Acusado e réu são quase sinônimos, segundo Rebouças, sendo que acusado é aquela pessoa que teve uma denúncia oferecida pelo Ministério Público. Já o réu, efetivamente, é assim classificado em um momento que acontece um pouco depois, quando a denúncia é recebida pelo Poder Judiciário.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
“Já para ser considerado condenado, o indivíduo deve ter contra ele uma sentença criminal proferida, mesmo que esteja ainda sujeita a recurso”, concluiu.
Também ouvido pela reportagem o Doutor em Direitos e garantias fundamentais, professor de Direito Penal e advogado criminalista Israel Domingos Jorio, ficam assim esclarecidos os termos, em síntese:
• Suspeito é a nomenclatura que se usa durante a ação policial e a tramitação do inquérito policial, ou seja, na fase investigativa;
• O termo indiciado é usado para as pessoas que, ao final da fase investigativa policial, são consideradas pelo delegado, em seu relatório, como potencialmente autoras do crime investigado. O indiciamento não pode gerar consequências, porque ele acontece sem que nenhum ato de defesa tenha sido praticado.
• Acusado ou réu é aquele que, denunciado pelo Ministério Público, passa a responder a um processo criminal. O Ministério Público oferece a denúncia e, se o juiz entender que ela tem viabilidade, ele instaura o processo. Isso transforma a pessoa em ré.
• Condenado é a expressão que se usa para a pessoa que é considerada culpada pelo juiz, após a instrução do processo, quando ele dá a sua sentença. Vale lembrar que a condenação não é considerada definitiva enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, ou seja, enquanto ainda forem cabíveis recursos.