Polícia

PM que matou músico em Vitória criou grupo em app para combinar versões sobre crime

O assassinato aconteceu após Guilherme reclamar com o vizinho sobre o som alto

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
Foto: Instagram/ @guigorocha

Após pouco mais de dois meses da morte do músico Guilherme Rocha, de 37 anos, que ocorreu em um condomínio do bairro Jardim Camburi, em Vitória, e denúncia do Ministério Público, a Polícia Civil também concluiu o inquérito.

Dentro das investigações, ficou claro que o atirador, agora preso preventivamente, o soldado da Polícia Militar Lucas Torrezani de Oliveira, de 28 anos, criou um grupo em uma rede social para combinar versão que seria repassada à Polícia Civil. No grupo, chegou a afirmar sobre a vítima: "Se ele queria silêncio, agora terá silêncio eterno".

O grupo, que foi posteriormente apagado, era composto também pelo colega Jordan Ribeiro de Oliveira, também denunciado e que responde ao crime em liberdade, e uma terceira testemunha.

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O assassinato foi cometido após Guilherme reclamar com o vizinho sobre o som alto. A síndica do condomínio contou que o tipo de reclamação contra o policial era comum. A vítima, inclusive, já chegou a formalizar uma queixa sobre barulho durante a madrugada.

Sobre o dia dos crimes

Ao explicar a dinâmica sobre o ocorrido, Cavalcanti afirmou que, no dia dos crimes, o PM já havia ligado para o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), se apresentando e contando uma versão dos fatos, quando foi conduzido à Delegacia Regional de Vitória. 

"Ele contou uma história mentirosa e o delegado ficou de mãos atadas, já que só tinha uma versão. Ainda no dia do fato, o delegado-geral Darcy Arruda acionou a divisão de Vitória e foi efetuada a prisão em flagrante de Lucas, levando em consideração a versão da Janaína, esposa do músico e testemunha ocular, que viu toda a cena; também foram consideradas as imagens do crime", disse a autoridade. 

Da análise da cronologia do homicídio, entendeu-se que havia três pessoas presentes além da vítima, que seriam Lucas, o colega Jordan e uma testemunha. 

"Quando Lucas sacou a arma e bateu na vítima, o Jordan se coloca ao lado do Lucas. Lucas bateu pela segunda vez na vítima, que tentou se defender. Nesse momento, o Jordan empurrou a vítima, tendo sido arremessada para longe. Lucas se aproveita e efetua um disparo que atinge o braço esquerdo. A bala entra, transfixa, bate no chão e fica dentro de um veículo. A vítima cai, Lucas ainda dá dois goles de bebida e impede que a esposa da vítima entre no local", relatou a autoridade policial.

Conclusão do inquérito

Sobre a conclusão do inquérito, o delegado Marcelo e também o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda, afirmaram que o autor principal e atirador, Lucas Torrezani de Oliveira, encontra-se preso preventivamente e que foi indiciado por homicídio duplamente qualificado pelos motivos fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como por abuso de autoridade.

Já o segundo autor, Jordan Ribeiro de Oliveira, que também teve denúncia recebida pela Justiça, mas que responde em liberdade, deverá responder também por homicídio duplamente qualificado, de acordo com a participação dele no fato. Os dois deverão ir a Júri Popular.

Reveja o vídeo

A Polícia Civil divulgou vídeo do momento exato em que o músico Guilherme Rocha foi assassinado. As imagens mostram o momento em que os dois homens discutem na entrada do prédio após uma série de acusações. Em seguida, o PM saca a arma e dispara contra o músico, que morre no local.

No momento do crime, o suspeito bebia com amigos na entrada principal do prédio, o que fez com que Guilherme, descesse do apartamento para reclamar do barulho, pois já passava das 3h, quando a discussão teve início.

O outro lado

Por meio de nota, a defesa de Lucas Torrezani de Oliveira esclareceu que "ainda não foi intimada da decisão judicial. Entretanto, restou provado ao longo do Inquérito Policial que o aludido não colocará em risco o andamento do processo, tendo em vista que no atual cenário não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Tal decisão será combatida no intuito de demonstrar que não há fundamentos para se sustentar uma segregação prisional, e espera-se que o Judiciário faça essa reparação.

Cabe ressaltar que a presente ação se encontra na fase embrionária e no momento oportuno será esclarecida a realidade dos fatos. Todas as medidas serão tomadas para esclarecimento da verdade".

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Jordan Ribeiro de Oliveira. O espaço segue aberto para sua manifestação.