Polícia

ES registra mais de 500 casos de abuso financeiro contra idosos

Dentre as principais ocorrências no Espírito Santo estão golpes financeiros, pressões emocionais, violência física e até cárcere privado

Redação Folha Vitória

Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

De golpes financeiros a pressões emocionais, violência física e até cárcere privado, mais de 500 casos de violência patrimonial contra idosos no Espírito Santo foram registrados em 2024. 

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, ao todo, foram registrados 538 casos de violência patrimonial contra idosos no Espírito Santo. Apenas durante o mês de junho, foram 74 casos.

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A delegada titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (Depi), Milena Girelli, relatou que muitas vezes as vítimas possuem dificuldades em realizar a denúncia, além do apoio familiar. 

"Geralmente as vítimas tem dificuldade de locomoção ou o agressor está muito próximo, dificultando a vítima ir até uma delegacia. É muito importante que as pessoas tenham esse olhar carinhoso com a próximo, para a vítima criar coragem de dar continuidade na denúncia", disse.

A violência patrimonial contra idosos é uma forma de abuso que ocorre quando há a exploração indevida ou ilegal dos recursos financeiros, ou materiais de uma pessoa idosa. Por meio de apropriação indébita de bens, fraudes, alterações em testamentos ou transferências de propriedade, entre outras. 

Esse tipo de abuso financeiro contra idosos, muitas vezes, ocorre dentro de casa, aproveitando a proximidade e confiança familiar. 

Muitas vezes, familiares próximos podem explorar financeiramente os idosos, manipulando suas finanças, pressionando para mudanças em documentos legais ou mesmo apropriando-se indevidamente de seus bens. 

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Essa forma de abuso é facilitada pela dependência emocional e física dos idosos em relação aos familiares, e dificultando a denúncia. A delegada destacou os locais onde é possível realizar as denúncias. 

"É recomendado que essa vítima procure os Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou na Defensoria Pública. Verificamos que muitas vezes o único local que essa vítima frequenta é um posto de saúde ou Pronto Atendimento (PA), que também podem servir de locais para denúncias, que a encaminhará para a delegacia para verificarmos a situação", destacou a Delegada Titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (Depi), Milena Girelli.

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