Polícia

Operação Frisson: empresário do ES que está foragido vai ser procurado pela Interpol

Acusado de integrar esquema de lavagem por meio de "jogo do bicho" no Espírito Santo, Kaio Zanolli está foragido desde o dia 13 de junho deste ano

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
Foto: Foto: mundo/escola/cinema
Juíza determinou que sejam enviadas à Polícia Federal cópias do mandado de prisão preventiva, bem como da decisão pela prisão do acusado

A juíza Paula Cheim Jorge, que atua na 6ª Vara Criminal de Vila Velha, determinou, nesta terça-feira (04), que o nome do empresário Kaio Zanolli seja incluído nos registros de procurados pela Interpol.

Foragido da Justiça desde o dia 13 de junho deste ano, quando foi deflagrada a Operação Frisson, do Ministério Público Estadual (MPES) em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Kaio é acusado de integrar, junto com outras sete pessoas, um esquema de lavagem de dinheiro por meio do "jogo do bicho" no Espírito Santo.

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Na decisão que autoriza a inclusão do nome do empresário no cadastro da Interpol,  a magistrada cita o fato de haver indicativos de que Kaio tenha deixado o país, uma vez que segue foragido há mais de 20 dias.

"Considerando que há indicativo de que o denunciado tenha se evadido, eis que encontra-se foragido, autorizo a inclusão do mandado de prisão no Cadastro de Difusão Vermelha da Interpol", diz a juíza na decisão.

Por fim, a juíza determina que sejam enviadas à Polícia Federal cópias do mandado de prisão preventiva, bem como da decisão pela prisão do acusado.

Magistrada nega pedido de liberdade provisória de empresários

Também nesta terça-feira (04) foi negado pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Kaio, bem como pelos advogados dos empresários Jeferson Valadares, Sérgio Zanolli e Diego Meriguetti, réus no mesmo processo.

Com exceção de Kaio, que está foragido, os outros três empresários seguem presos no Centro de Detenção Provisório de Viana 2 desde o dia 13 de junho, juntamente com Marciano Cruz de Sá e Demer Freitas Ferreira, acusados de integrar o esquema denunciado pelo MPES.

Foto: Reprodução TV Vitória

Além dos seis acusados que tiveram prisão decretada no ato da operação do MPES, também são citadas como rés no processo Tayssa de Abreu Milanez, mulher de Sérgio Zanolli; e Isabela Carreiro Silva Zanolli, que seria ex-companheira de Kaio.

De acordo com informações do processo consultado pela reportagem nesta terça-feira, os advogados de Jefferson Santos Valadares, Diego Meriguetti e Sérgio Zanolli chegaram a alegar, no pedido encaminhado à Justiça, que eles estariam sendo privados de cuidados especiais e tratamentos de saúde.

Dessa forma, a defesa dos acusados pretendia que a Justiça atendesse aos seguintes pedidos: revogação da prisão preventiva, relaxamento da segregação cautelar e até mesmo conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar. Nenhuma das petições foi atendida pela magistrada.

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A juíza entendeu que “não há prova nos autos de que o sistema carcerário é incapaz de atender às demandas de saúde dos acusados ou diligenciar o deslocamento dos mesmos para a unidade hospitalar quando se necessário”.

Na justificativa da manutenção da prisão dos acusados, a magistrada também frisa que não ter ocorrido eventos que sustentem a modificação da decisão pela prisão preventiva dos acusados.

"Frisa-se mais uma vez que inexiste qualquer alteração fática capaz de ensejar a modificação da decisão de prisão preventiva proferida no recebimento da denúncia em 12/06/23 e cumprida em 13/06/23, há exatos 21 dias", pontua a juíza.

Por fim, a magistrada afirma que a manutenção da prisão dos acusados se faz necessária como garantia da ordem pública.

"Denota-se então que a medida é necessária para garantir a ordem pública, acautelar, destarte, o meio social e a própria credibilidade da Justiça em face da gravidade dos crimes “sub examine”, sendo necessária, ainda, para assegurar a possível", conclui a magistrada.

Defesa contesta decisão

A advogada Manoeli Braun Viola, que defende Diego Meriguetti no processo, disse que ao proferir a decisão negando os pedidos da defesa, a magistrada deixou de analisar de maneira individualizada os argumentos apresentados.

"A decisão que negou a revogação da prisão preventiva não analisou de forma individualizada os argumentos apresentados pela defesa de cada denunciado, fundamentando a manutenção da prisão de forma genérica e não com elementos concretos do caso e circunstâncias pessoais de cada um deles", disse Braun.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa dos demais acusados que tiveram pedido negado pela Justiça nesta quarta-feira, até o fechamento deste texto. O espaço, entretanto, segue aberto para as devidas manifestações.

Investigação começou em 2021 e teve apoio da PF e da Receita Federal

A investigação começou em setembro de 2021 e teve apoio da Polícia Federal (PF) e da Receita Federal. Em 2022, foram cumpridos mandados judiciais de busca e apreensão em residências e empresas dos então investigados.

A partir da análise das provas, de acordo com o MPES, foi possível identificar com detalhes a organização criminosa constituída para a ocultação de bens, direitos e valores obtidos com a exploração do “jogo do bicho”.

A investigação aponta que pessoas jurídicas foram constituídas pelos denunciados para garantir a ocultação dos bens, com reinserção financeira dos valores em nome próprio ou de terceiros laranjas.

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As provas obtidas pelo órgão ao longo da investigação, segundo o MPES, confirmam que os denunciados misturam os valores de fontes diversas para confundir os órgãos de controle, utilizando o sistema financeiro oficial para circular parcela dos valores, geralmente por depósitos em dinheiro vivo.

Após a denúncia, a Justiça deferiu também os pedidos de indisponibilidade e alienação antecipada de bens, como medidas preparatórias aos requerimentos dos confiscos ordinário, subsidiário e alargado do patrimônio indevido, buscando não apenas o ressarcimento do valor do dano calculado em R$ 60.491.735,89, mas também atingir o produto/proveito direto dos crimes, bem como aqueles bens que são incompatíveis com a renda lícita dos denunciados, calculados em R$ 64.679.731,06.