Polícia Civil e EDP flagram furto de energia em academia e padaria na Serra
A EDP informou que a conexão direta, sem a devida medição, é considerada furto de energia, pois impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, o faturamento correto da energia
A Polícia Civil e técnicos da EDP fizeram inspeções em uma padaria e uma academia, localizadas nos bairros Chácara Parreiral e Jardim Carapina, na Serra.
Durante a vistoria, os peritos identificaram indícios de furto de energia, como ligação direta à rede e a energia consumida não estava sendo paga.
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O proprietário da academia acompanhou a inspeção e os técnicos desfizeram a ligação irregular. Já na padaria, os peritos encontraram uma manipulação interna na alvenaria que desviava energia para alimentar dois aparelhos de ar-condicionado e um forno trifásico do comércio.
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Além disso, também foi encontrada uma corrente que seguia para um edifício em construção em uma quadra próxima ao local. Um terceiro imóvel também recebia energia de forma clandestina para o funcionamento de mais dois aparelhos de ar-condicionado em um apartamento.
A EDP utilizou mecanismos de monitoramento lógico para identificar o furto de energia na unidade consumidora.
A EDP informou que a conexão direta, sem a devida medição, é considerada furto de energia, pois impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, o faturamento correto da energia.
A equipe de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, realizou os trabalhos de investigação, bem como conduziu os proprietários dos dois estabelecimentos para a sede do departamento, para serem apresentados à Autoridade Policial para adoção das medidas cabíveis.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta de fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.