Polícia

Cigana Hyara: "Menino de 9 anos vai ficar com os pais", diz advogado do ES

Em entrevista ao Folha Vitória, o advogado Homero Mafra explicou que a criança, pela idade, não pode ser julgada e permanecerá com a família

Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

O menino de 9 anos que atirou na cunhada, a cigana Hyara Flor Santos Alves, permanecerá com os pais e não pode ser julgado. O crime, ocorrido em julho deste ano, na Bahia, sofreu uma reviravolta nesta sexta-feira (11). 

O inquérito que apura a morte da adolescente de 14 anos foi concluído pela Polícia Civil e aponta que o atirador não foi o marido dela, um garoto também de 14 anos, mas sim o cunhado da vítima, de 9 anos.

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Em entrevista ao Folha Vitória, o advogado de defesa do marido de Hyara Flor, Homero Mafra, descreveu que a criança, pela idade, não pode ser julgada e permanecerá com a família. 

“O que existiu no caso foi, lamentavelmente, um episódio que reflete o culto às armas no país. Onde na comunidade cigana, eles culturalmente  possuem", narra o advogado.  

Segundo o Código Penal Brasileiro, pessoas com menos de 18 anos são inimputáveis. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Dessa forma, crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.

Ainda conforme o advogado, houve um reconhecimento por parte das autoridades do que era retratado pela família. “Eles falavam que o disparo havia sido feito de maneira acidental pelo irmão de 9 anos”. 

O advogado também destacou que não se pode divulgar como foi registrado o crime. 

Na próxima segunda-feira (14) será postulado o pedido de liberação do adolescente apreendido. Isso porque nesta sexta-feira é Dia do Advogado, feriado no Judiciário. Segundo Homero Mafra, ainda não se sabe se a Justiça irá acatar. 

Duas pessoas foram indiciadas

A investigação conduzida pela Delegacia Territorial de Guaratinga, com o apoio da 23ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Eunápolis), indiciou duas pessoas.

A sogra de Hyara Flor, mãe do menino de 9 anos, foi indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo, considerando que a pistola utilizada no crime pertencia a ela.

Já o tio da vítima foi indiciado por disparo de arma de fogo, referente a tiros deflagrados contra a residência do casal de adolescentes.

O adolescente, marido da vítima, foi ouvido por meio de videoconferência pela juíza da Comarca de Guaratinga. A permanência dele na internação socioeducativa ainda não foi definida e ficará a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Caso ganhou repercussão após relatos de traição extraconjugal

A cigana Hyara Flor Santos Alves, de 14 anos, morreu após ser baleado em 6 de julho. O caso aconteceu em Guarantinga, cidade a cerca de 700 km de Salvador, na Bahia.

A morte ganhou repercussão nacional após a revelação de um relacionamento extraconjugal envolvendo o tio da jovem e a sogra. Inicialmente, a polícia suspeitou que o relacionamento poderia ter relação com a morte da cigana.

Em entrevista ao Balanço Geral, da Record TV, o tio paterno da cigana confirmou que manteve um relacionamento com a mãe do adolescente por seis anos.

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O adolescente, marido de Hyara, veio para o Espírito Santo após a morte da jovem. Ele foi apreendido em Vila Velha. Ainda não há definição da Justiça se ele será liberado da internação socioeducativa.

"Decepção", alega advogada da família da cigana

Em nota enviada à reportagem, a defesa da família da cigana Hyara, feita pela advogada criminalista Janaína Panhossi, se diz decepcionada com a conclusão das investigações.

Apesar disso, a advogada acrescenta que está ciente de que a condução de um inquérito policial compete somente à polícia judiciária.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Venho acompanhando o caso, desde a ocorrência deste triste fato, e até o presente momento, atuando, assim, em todas as fases da investigação.

Diante disso, afirmamos, com respaldo técnico, que todos os elementos que fundamentam a alegação da família, no sentido de que Hyara foi vítima de feminicídio, foram fornecidos a autoridade.

Recebemos com serenidade, porém, com profunda decepção a conclusão das investigações, mas estamos cientes de que a condução de um inquérito policial compete somente à polícia judiciária, mas a classificação dos delitos em apuração serão submetidos às superiores considerações do Ministério Público. Dessa forma, aguardamos posicionamento do representante do parquet.

Pois cabe ao mesmo, independente do relatório policial, formar sua opinio deliciti e ao delito em apuração a classificação de acordo com as suas impressões, as quais, conhecendo o processo, certamente serão pela representação e denúncia dos responsáveis pela morte da jovem cigana.