Saidinha temporária: mais de 2,2 mil internos são liberados de presídios do ES
Internos liberados para visitar os familiares têm sete dias para retornar às unidades prisionais
Mais de 2,2 mil internos do regime semiaberto das penitenciárias do Espírito Santo devem deixar o presídio até esta quinta-feira (08). Os 2.202 detentos receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais.
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Segundo a Secretaria de Justiça do Estado, a liberação teve inicio nesta quarta-feira (7). O benefício é realizado de forma escalonada, seguindo as datas estabelecidas pelo Poder Judiciário.
O que é a saidinha temporária e quem tem direito?
Ele está previsto na Lei de Execução Penal. O detento beneficiado deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias. Caso contrário, passa a ser considerado foragido.
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto. Com isso, a lei passa a seguir a seguintes regras:
— Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:
— Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal;
— Participação em atividades sociais (ressocialização);
— Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
— Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
— Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio;
— Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas;
— Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas;
— Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.