Polícia

Criança vítima de estupro nos EUA gravou vídeo que ajudou prender suspeito em Cariacica

De acordo com a polícia, a vítima enviou o vídeo para uma amiga que tomou providências. Com medo de ser preso nos EUA, o suspeito fugiu para o Brasil

Foto: Divulgação / Polícia Federal

Um vídeo gravado por uma criança vítima de estupro ajudou a prender o suspeito do crime. O homem de 44 anos teria violentado duas crianças nos Estados Unidos e, dias após o crime, fugiu para o Brasil. Segundo a polícia, as vítimas de 8 e 12 anos são filhas de um primo do investigado.

O suspeito, que é brasileiro, foi preso em Cariacica, no Espírito Santo, durante uma operação conjunta da Polícia Federal e da Delegacia Especializada de Proteção à Crianças e ao Adolescente da Polícia Civil do Estado. 

De acordo com a Polícia Federal, os abusos foram descobertos pelas autoridades americanas em 27 de maio. Uma das vítimas, uma menina de 12 anos, teria sido abusada e, logo após o crime, correu para o banheiro e se trancou para fugir do agressor. A menina pegou o celular e começou a gravar.

O delegado-adjunto da Delegacia Especializada de Proteção à Crianças e ao Adolescente, Diego Bermond, contou que o suspeito ficou do lado de fora do banheiro exigindo que a vítima saísse para que ele continuasse o crime. O vídeo não foi divulgado.

“Ela abriu a porta e ele continuou molestando essa criança. No final do dia, ela contou o que havia ocorrido para uma amiga, inclusive mandou o vídeo para a amiga, que tomou providência e informou para a mãe. O indivíduo se evadiu da casa dele levando mil dólares e poucos dias depois veio para o Brasil”, explicou.

De acordo com as investigações, quando a Justiça americana expediu um mandado de prisão preventiva, o suspeito fugiu ilegalmente dos Estados Unidos pela fronteira mexicana com destino ao Brasil. Já no país, ele embarcou em um aeroporto de São Paulo com destino à Vitória. 

Para o delegado-chefe da Polícia Federal no Espírito Santo, Eugênio Ricas, o suspeito sabia que as penas americanas eram mais rigorosa e, por isso, teria fugido. Como ele é brasileiro, não seria extraditado para os EUA.

“A gente sabe que a pena americana é muito mais dura, prevê inclusive a prisão perpétua e uma multa salgada para este tipo de crime. Aqui no Brasil, a pena também é severa, ele pode pegar até 30 anos de prisão, mas certamente a Justiça dos EUA e a pena o intimidaram”, afirmou. 

Durante as investigações, as vítimas foram ouvidas, relataram os crimes e provas foram colhidas. Uma delas chamou a atenção dos delegados.

“As autoridades americanas foram na residência do indivíduo e encontram um laptop com aproximadamente 164 vídeos de pornografia infantil das mais diversas vítimas. Também foi encontrado um acessório sexual, que batia com as mesma características que as vítimas tinham falado que ele utilizava”, disse o delegado-adjunto da Polícia Civil do ES. 

A reportagem não conseguiu o contato com a defesa do suspeito. O nome dele não será divulgado para preservar a identidade das vítimas. Segundo informações da polícia,  o homem morava com a esposa e uma filha de sete anos.

Suspeito é investigado por três crimes

O investigado poderá responder pela prática do delito de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e Posse de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

*Com informações da repórter Jessica Cardoso, da TV Vitória/Record TV.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.