Polícia

Segunda fase da Operação Rubi cumpre 18 mandados no sul do estado

A ação cumpriu mandados de busca e apreensão, além de mandados de afastamento funcional de agentes públicos e de proibição de acesso às dependências de órgãos públicos

Foto: Divulgação
A ação colhe provas da atuação de uma organização constituída para lesar os cofres públicos

Na manhã desta quinta-feira (17), a Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e da Polícia Militar, deflagrou nesta a segunda fase da Operação Rubi no município de Piúma.

O objetivo é desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa constituída para lesar os cofres públicos do município de Piúma por possível direcionamento licitatório em favor de pessoas jurídicas contratadas, pagamento de vantagem indevida a agentes públicos e superfaturamento de contratos administrativos de prestação de serviço público.

A operação cumpriu dois mandados de afastamento funcional de agentes públicos, quatro mandados de proibição de acesso às dependências de órgãos públicos, e 12 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco, sendo três em Piúma, dois em Linhares, um em Vila Velha, dois em Cariacica, um em Cachoeiro de Itapemirim, três em Anchieta, emitidos pelo juízo da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Investigações

As investigações colheram fortes indícios do envolvimento de agentes políticos e servidores municipais no recebimento de propina de empresários dos ramos de limpeza pública como contrapartida a benefícios financeiros em licitações e contratos e possível enriquecimento indevido dos envolvidos.

Ao todo, cinco membros do Ministério Público (um procurador de Justiça e quatro promotores de Justiça) coordenam os trabalhos, auxiliados por 22 agentes do Gaeco e policiais militares. A partir da agora, eles vão analisar conjuntamente documentos, computadores, dados e depoimentos de investigados e testemunhas que serão colhidos nas próximas semanas.

Os crimes investigados estão previstos no Decreto-Lei nº 201/67, na Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), Lei nº 8.666/93 (fraude em licitações), Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), além de corrupção ativa e passiva.