Polícia

Guarda pode ser punido por exibir ocorrências nas redes sociais na Serra

Projeto de lei de autoria do prefeito Sergio Vidigal prevê como infração grave "divulgar dados, textos, fotos, imagens, vídeos, e áudios" relacionados a ocorrências

Nicolas Nunes

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação/PMS

A Guarda Municipal da Serra pode ter o Código de Conduta alterado por um projeto de lei apresentado pelo prefeito Sergio Vidigal (PDT). O texto busca incluir como infrações graves publicar, divulgar ou compartilhar, sem autorização prévia, conteúdo relacionados a crimes e ocorrências.

O projeto foi protocolado na quarta-feira (11), e propõe a inserção de 23 incisos no artigo que classifica as infrações graves da Lei 4.686, de 2017. 

Dentre as novas infrações, estão "divulgar, sem estar autorizado, dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal ou propiciar a sua divulgação".

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No projeto, Vidigal justifica a atualização do código de conduta para proteger a imagem da corporação perante à população da Serra, "visando abranger como infrações disciplinares condutas que passaram a ser necessárias para o bom andamento das atividades instituição".

O texto prevê, também, alterações em outros trechos do código de conduta que tratam de infrações médias, leves, procedimentos administrativos e disciplinares.

Dentre os incisos adicionais apresentados como novas infrações graves, estão:

- Divulgar qualquer tipo de conteúdo que possa macular a imagem da intituição ou dos integantes;
- Publicar informações inverídicas (fake news) de qualquer natureza, principalmente às relacionadas a instituição ou companheiros de trabalho;
- Criar ou manter redes sociais, canais ou qualquer meio de comunicação relacionados à Guarda Municipal sem estar autorizado;
- Realizar transmissões ao vivo sem estar autorizado, ainda que fora da jornada de trabalho, de ocorrências ou atividades relacionadas à Guarda Municipal.

As sanções previstas no Código preveem advertências, repreensões, suspensões e, em casos mais graves, demissões. No caso de suspensão, o guarda municipal perderá todos os direitos decorrentes do cargo durante o período de cumprimento, incluindo, também, a remuneração correspondente ao período de duração da penalidade.