Polícia

TJES explica liberdade de motorista após morte em Cariacica

O Tribunal de Justiça esclareceu que a liberdade de motorista após morte em Cariacica não foi causada por falta de servidores. Entenda os detalhes da audiência de custódia

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Montagem / Folha Vitória

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), se pronunciou afirmando que a decisão de liberdade provisória de Thearlly Feu Rosa Santana, de  20 anos, não decorreu da ausência de servidores na audiência de custódia. 

O condutor foi preso na quarta-feira (11), após realizar uma manobra conhecida popularmente como grau, resultando na morte da esposa, Beatriz Santos da Silva, de 18 anos, no bairro Santana, em Cariacica.

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No documento da audiência de custódia, nesta quinta-feira (12), após destacar que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo em "péssimo estado", o juiz citou que o “reduzidíssimo número de funcionários atuando no cartório”, o que teria impedido a pesquisa sobre os registros criminais. 

Após ser questionado sobre a ausência de funcionários, pela reportagem da TV Vitória, o TJES declarou, nesta sexta-feira (13), que "a circunstância foi mencionada apenas em caráter informativo, para justificar a ausência de pesquisa completa sobre antecedentes criminais, e não teve qualquer influência sobre a decisão do magistrado". 

Também foi descrito pelo juiz que, a liberação foi incentivada pelo fato de que o o crime atribuído é de natureza culposa- quando não há intenção de matar. "Para o qual não cabe prisão preventiva, conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP)". 

"Por esse motivo, não houve representação pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nem por parte do delegado, nem pelo promotor de justiça, que opinou pela soltura mediante o pagamento de fiança", ressalta o TJES. 

Durante a resposta, o juiz também citou que, nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 676, estabelecendo que o juiz não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva sem requerimento expresso. 

"..e que no caso analisado, sequer havia fundamento para tal pedido, já que a legislação brasileira não prevê prisão preventiva para crimes culposos. Assim, a ausência de requerimento de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva foi juridicamente correta", afirmou. 

Redução de servidores é temporária

O Tribunal de Justiça também descreve que "houve a redução temporária de servidores na audiência de custódia, contudo, medidas estão sendo tomadas para normalizar a situação".