Coronel Ferreira é condenado pela morte de juiz Alexandre Martins. Calú é inocentado
O coronel Ferreira e o ex-policial Calú foram julgados por envolvimento na morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O juri demorou sete dias
Após quase oito dias, terminou na madrugada desta segunda-feira (31) o julgamento dos acusados de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O coronel aposentado da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira foi condenado a 23 anos de prisão. Já o ex-policial civil Claudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, foi inocentado de todas as acusações. Apesar da condenação, Ferreira poderá recorrer da decisão em liberdade.
O julgamento, que teve início na última segunda-feira, 24, aconteceu no Cineteatro da Universidade Vila Velha (UVV). Durante todo este domingo (30), acusação e defesa se revezaram na articulação dos elementos considerados pelas partes como primordiais no processo.
Por um pedido da defesa de Calu, o tempo de sustentação oral das partes foi acrescido em 30 minutos. Assim, a defesa de Calu e os advogados do coronel da reserva da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira tiveram três horas para apresentar seus argumentos. Período igual foi concedido ao MPES.
O órgão ministerial abriu esta fase do julgamento às 09h13 e falou por mais de duas horas e meia. Em sua sustentação inicial, o promotor João Grimaldi disse não ser objetivo do MPES se vingar ou atender ao apelo popular e se ateve a desconstruir os depoimentos apresentados pelas testemunhas de defesa.
Um dos pontos atacados pelo MPES foi um áudio usado pela defesa de Calu. Na peça em questão, o promotor Florêncio Herzog, que atuou na fase inicial do processo, conversa com a mãe do réu e diz acreditar na tese de latrocínio. Contudo, para o órgão ministerial, opinião pessoal não poderia ser usada como prova. Também mereceu destaque a desistência do advogado Antônio Franklin Cunha de atuar como assistente de acusação.
Para os promotores, a desistência do advogado se deu pela amizade do mesmo com o juiz Antônio Leopoldo, também acusado pelo MPES de ser mandante do crime. Grimaldi sustentou que Antônio Franklin desistiu do processo e enviou uma carta aos desembargadores com seus motivos no mesmo dia em que o inquérito contra Leopoldo foi aberto.
Logo após o MPES, o juiz que preside o júri popular, Marcelo Soares Cunha, decretou uma hora de intervalo. Na volta aos trabalhos a defesa do coronel Ferreira fez uso da palavra por uma hora e trinta minutos. Seu advogado defendeu a tese de latrocínio para provar a inocência de seu cliente, uma vez que sem o intermediário não há mandante.
Já a defesa de Calu sustentou que a morte de Alexandre Martins foi usada como elemento político. Os advogados do ex-policial civil também exploraram a suposta fragilidade das provas, a condução do processo e a utilização de testemunhas como o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, que era ligado à vítima.
Como forma de desqualificar o crime de mando, foi exposto o vídeo de reconstituição do crime, assim como o áudio da conversa do promotor Florêncio Herzog com a mãe do réu Claudio Baptista.
Outros dias
Nos cinco primeiros dias de julgamento, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPES e pelas defesas do coronel Ferreira e de Calu. Também foram lidas peças do processo referente ao assassinato do juiz. No primeiro dia do júri, na segunda-feira, quem prestou depoimento foi o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, que era amigo de Alexandre Martins e trabalhou com o magistrado durante dois anos.
Na terça, foram ouvidos o delegado Danilo Bahiense, chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) na época do assassinato do juiz; o coronel Júlio César Lugato, ex-comandante da Polícia Militar do Espírito Santo; coronel Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro, ex-diretor do Clube dos Oficiais; Neucimar Fraga, que era deputado federal e integrou a Comissão de Segurança da Câmara, que teve uma sessão especial sobre a morte de Alexandre Martins; e o coronel Luiz Sérgio Aurich, que foi chefe da Casa Militar.
Já na quarta, foram ouvidos os dois condenados por executarem o juiz Alexandre: Odessi Martins da Silva, o Lumbrigão, e Giliarde Ferreira.
Na quinta, as testemunhas foram o delegado André Luiz Cunha, que atuava na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) na época do crime, e Mauro Juarez Nadvorny, perito criminal especialista em análise de voz, que garantiu que todos os suspeitos de envolvimento no assassinato do juiz disseram a verdade ao afirmarem que o crime foi latrocínio.
E na sexta-feira, a última testemunha de defesa de Calú, o advogado Antônio Franklin Cunha, prestou depoimento por mais de quatro horas. Ele havia sido contratado para atuar como assistente de acusação dos suspeitos de mandarem matar o juiz Alexandre. No entanto, logo no início do processo, Cunha largou o caso e escreveu uma carta, anexada ao processo, afirmando que o crime era um latrocínio.
O crime
Alexandre Martins de Castro Filho foi assassinado na porta de uma academia de ginástica em Itapoã, Vila Velha, no dia 24 de março de 2003. Na época, ele comandava investigações contra o crime organizado no Espírito Santo.
Os acusados de serem executores do crime - Odessi Martins da Silva, o Lumbrigão, e Giliard Ferreira de Souza - foram presos, julgados e condenados a mais de 24 anos de prisão. Também foram condenados, como intermediadores do crime, os sargentos Heber Valêncio e Ranilson Alves da Silva; Fernandes de Oliveira Reis, o "Cabeção"; André Luiz Barbosa Tavares, o "Yoxito"; e Leandro Celestino dos Santos, o "Pardal".
Durante todos esses anos, o processo se arrastou nos tribunais do Espírito Santo porque, além dos inúmeros recursos apresentados pela defesa dos acusados de serem os mandantes do crime, nove juízes foram considerados impedidos de julgarem o caso. Eles alegaram ter algum tipo de relação com uma das partes - ou réu ou vítima - e, por esse motivo, o julgamento poderia ser considerado sem validade.
O outro apontado pela polícia como mandante do assassinato é o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, que ainda aguarda a tramitação de recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).