Polícia

O que pode acontecer com adolescente que matou filho de vereadora?

O adolescente de 17 anos foi apreendido na manhã desta sexta-feira (03) e confessou ter atirado no jovem e ter matado outras duas pessoas em 2022

Foto: Folha Vitória

Um jovem, de 20 anos, morreu após ser baleado na cabeça durante uma confusão no Sambão do Povo, em Vitória, na noite da última quarta-feira (01). Pedro Henrique Crizanto, de 20 anos, filho de uma vereadora de Vila Velha, estava acompanhando os ensaios técnicos do Carnaval de Vitória.

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O adolescente, de 17 anos, suspeito de ter efetuado o disparo foi apreendido na manhã desta sexta-feira (03) em um motel em Cariacica.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, o jovem, que não terá o nome divulgado por ser menor de idade, confessou ter atirado em Pedro Henrique. No depoimento, ele confessou ainda que teria matado outras duas pessoas no ano passado.

Após ser apreendido, ele foi levado para a delegacia onde ele confessou não só o homicídio do Pedro Henrique, como também outros dois homicídios que ocorreram em 2022“, disse o delegado titular do Departamento de Homicídio e Proteção a Pessoa de Vitória, Marcelo Cavalcanti.

Quando foi apreendido, o adolescente estava com a namorada, de 15 anos. Com o jovem, os policiais encontraram munições do mesmo calibre que atingiu Pedro Henrique. 

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Segundo o delegado, o adolescente foi autuado por crime análogo ao homicídio duplamente qualificado e também pelo porte de arma. Além disso, a polícia também cumpriu um mandado de apreensão por uma dupla tentativa de homicídio. Mas, o que isso significa na prática?

Adolescente pode ficar, no máximo, três anos internado

A advogada criminalista Ana Maria Bernardes explica que, quando envolvidos em crimes, as pessoas legalmente menores de idade, isto é, que ainda não completaram 18 anos, não são julgados pela Justiça Penal comum.

Quando um menor de idade comete um ato que seja descrito como crime pelo Código Penal, seja furtar ou, como no caso do Sambão do Povo, matar uma pessoa, esse indivíduo não é processado e punido pela Justiça Penal comum. Os atos contrários à lei praticados por adolescentes são chamamos de ato infracional, ainda que tenham uma identidade no Código Penal como crime“, explicou.

De acordo com a advogada, os atos análogos a crimes são julgados por um juiz da infância e juventude.

Quando verificada de fato a prática do ato infracional, a autoridade competente pode aplicar, depois da sentença, desde uma simples advertência até a internação em um estabelecimento educacional, que é pelo prazo máximo de 3 anos“, explicou.

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Segundo a advogada, a internação é a mais severa de todas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por privar o adolescente da liberdade, ela só deve ser aplicada aos casos mais graves, em caráter excepcional e com a observância do devido processo legal.

Ela é condicionada a alguns princípios, como o da brevidade. Isso significa que o adolescente deve ser privado da liberdade pelo menor tempo possível, por isso o prazo máximo de três anos e uma avaliação a cada seis meses“, acrescentou.

Considerando que o adolescente apreendido em Cariacica confessou ter matado outras duas pessoas e ter tentado tirar a vida de outras duas, a advogada criminalista Ketheny Zietlow de Souza acredita que ele possa ter a internação provisória solicitada pelo Ministério Público.

A internação provisória do adolescente provavelmente vai ser ou já foi decretada. Esse é um procedimento aplicado antes da sentença, quando existem indícios de autoria e materialidade do cometimento do ato infracional praticado. Conforme dispõe o art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente, essa internação tem o prazo máximo de 45 dias, período em que o judiciário tem para realizar todo o trâmite processual até a sentença“, argumentou.

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Ketheny reforçou que, caso a sentença determine que o adolescente venha a ser internado definitivamente, o período máxima previsto é de três anos.

Provavelmente converterá essa internação provisória em definitiva, medida mais gravosa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, por se tratar de ato infracional praticado mediante violência. A duração variar de seis meses a três anos“, afirmou.

A advogada destacou ainda que embora o adolescente tenha confessado ter atirado em Pedro Henrique, isso não deve alterar a medida socioeducativa. 

Não é possível aplicar a atenuante de pena por confissão espontânea em razão da medida socioeducativa não possuir caráter de pena“, pontuou.

O Folha Vitória procurou o Ministério Público do Espírito Santo para saber se após a atuação realizada pela Polícia Civil o adolescente teve a internação provisória solicitada ou foi liberado, mas até a publicação não tivermos retorno. 

A reportagem será atualizada assim que recebermos as informações solicitadas.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros

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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.

Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.