A Polícia Ambiental paralisou as obras de um aterro próximo à um córrego, na localidade de São José, zona rural de Ibatiba. A propriedade pertence a um político da cidade, e foi o Ministério Público do município que enviou um oficio à Polícia Ambiental informando o crime ambiental.
De acordo com informações do Batalhão de Polícia Ambiental, após a denúncia do MP, os militares seguiam até o local, onde constataram uma movimentação terra próxima a uma plantação e a formação de um aterro totalizando 16.233 m² em área degradada.
Ainda, segundo a polícia, em razão do porte, a obra somente poderia ter sido iniciada após o devido licenciamento ambiental. O responsável pela propriedade não apresentou nenhuma autorização.
Um dos agravantes é que parte do aterro atingiu as margens do córrego São José, danificando a área de preservação permanente. O dono da propriedade confirmou que realizou as intervenções sem possuir o licenciamento ambiental o que caracteriza o crime ambiental.
Ele foi encaminhado até a Delegacia do município, onde assinou um Termo de Compromisso e foi liberado. A Polícia Ambiental ressalta que realizar movimentação de terra sem autorização é crime com pena de detenção de seis meses a um ano. Após análise dos antecedentes, a Justiça pode converter a prisão em multa e compensação ambiental equivalente ao dano provocado.