Está marcado para o dia 20 de outubro deste ano o interrogatório dos empresários acusados de integrar um esquema de lavagem de dinheiro no Estado por meio do “jogo do bicho”.
No total, oito pessoas são citadas como rés no processo que tramita na 6ª Vara Criminal de Vila Velha.
Cinco empresários seguem presos desde o dia 13 de junho, quando foi deflagrada a Operação Frisson, do Ministério Público Estadual (MPES) em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco); um acusado de integrar esquema segue foragido da Justiça e outras duas pessoas cumprem medidas alternativas à prisão.
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Seguem presos desde que a operação foi deflagrada os empresários Sergio Zanolli, Diego Meriguetti, Jeferson Santos Valadares, Marciano Cruz de Sá e Demer Freitas Ferreira.
O empresário Kaio Zanolli é o único foragido. Em julho, a Justiça determinou que o nome dele fosse incluído na lista de procurados pela Interpol.
Já Tayssa de Abreu Milanez, mulher de Sérgio Zanolli; e Isabela Carreiro Silva Zanolli, que seria ex-companheira de Kaio, cumprem medidas restritivas de liberdade.
Testemunhas serão ouvidas antes dos acusados
A juíza Paula Cheim Jorge, que atua na 6ª Vara Criminal, ainda designou para os dias 18 e 19 de outubro as oitivas com as testemunhas de defesa e acusação, respectivamente.
Na decisão em que designa as datas para os réus e as testemunhas serem ouvidos em juízo, a magistrada nega uma série de pedidos das defesas dos acusados, entre eles revogação de prisões e anulação de provas.
Empresário seria “gerente financeiro” em banca de jogo do bicho em Vila Velha
Os argumentos utilizados pela juíza para rejeitar praticamente todos os pedidos feitos pela defesa dos acusados na ação penal movida pelo MPES traz breves revelações a respeito da forma como parte dos acusados atuava no esquema de lavagem de dinheiro por meio do jogo do bicho. O processo está com segredo de Justiça parcial.
Ao rebater as alegações apresentadas pela defesa de Diego Merigueti e Demer Freitas, por exemplo, a juíza ressalta que não cabe prosperar a afirmação dos advogados de que não há provas concretas quanto a participação deles no esquema.
Na decisão proferida no último dia 23, à qual a reportagem do Folha Vitória teve acesso nesta terça-feira (29), a magistrada frisa o papel central que, segundo a denuncia do MPES, os dois possuíam no uso do jogo do bicho para a lavagem de dinheiro.
“Como exaustivamente abordado nos tópicos anteriores, constam fortes indícios de cometimento pelos réus da prática de contravenção penal do jogo do bicho, exercendo Diego Meriguetti a gerência financeira e operacional do esquema, enquanto cabia ao réu Demer Freitas Ferreira a execução de ordens materiais transmitidas por Marciano, Jeferson, Kaio e Sergio, sendo peça fundamental na lavagem de ativos e ocultação de bens e valores”, sustenta a magistrada.
Logo em seguida, ela prossegue: “As movimentações financeiras derivadas do cometimento da contravenção penal do Jogo do bicho na “Banca Jolimar”, no município de Vila Velha, foi alvo de outras operações, que apontaram o envolvimento direto de Jeferson Valadares e Diego Meriguetti na administração dos negócios ilícitos”.
Procurada para comentar a decisão da magistrada, a advogada Manoeli Braun Viola reforçou a irregularidade da denúncia, uma vez que, segundo ela, “os fatos relatados na denúncia não são correspondentes com a tipificação penal”, porque seu cliente não teria relação com os demais denunciados.
O advogado Rivelino Amaral, que defende Demer na ação, por sua vez, disse que a decisão da juíza é mais uma das tantas fases pelas quais o processo precisa passar.
Documentos com valores arrecadados e dinheiro recolhido por motoboys
Em outro trecho da decisão, a magistrada rechaça o argumento apresentado pela defesa de Jeferson Santos Valadares de que a denúncia é frágil e não descreve com clareza as práticas imputadas ao acusado.
“(…) Foram apreendidos em sua residência (na casa de Jefferson) documentos relacionados à contabilidade do jogo do bicho, ano a ano, inclusive de 2022, discriminando valores diários recolhidos por ‘motoboys’ e consolidando receitas e despesas dentro das rotas diárias dos funcionários”, afirma a juíza.
A magistrada ainda assevera que, conforme denúncia do MPES, foram apreendidos em outro imóvel de Jeferson, documentos de análise diária, semanal e mensal das bancas de apostas nos anos de 2019, 2021 e 2022, além máquinas de apostas, bem como comprovantes de depósitos em cheques diretamente na conta-corrente do acusado, “apontando o órgão ministerial a sua ascendência e liderança na atividade ilícita do jogo do bicho”.
A reportagem tentou contato com os advogados que defendem Jefferson no processo, mas não conseguiu localizá-los. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
Lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas, “laranjas” e agiotagem
Já a defesa do empresário Marciano Cruz de Sá alega, no processo, que foi imputado a ele um número de delitos relacionados à lavagem de dinheiro diferente do descrito na inicial da ação penal.
“Realizando uma simples leitura da inicial acusatória, deixou o causídico de considerar a imputação ao réu também no que pertine à lavagem de ativos por meio de interpostas empresas (fantasmas) ou pessoas físicas (laranjas), incluindo aí a prática da agiotagem”, rebate a magistrada.
A defesa de Marciano também foi procurada nesta terça, via ligações telefônicas. Caso haja retorno dos contatos, o texto será atualizado.
Investigação começou em 2021 e teve apoio da PF e da Receita Federal
A investigação começou em setembro de 2021 e teve apoio da Polícia Federal (PF) e da Receita Federal. Em 2022, foram cumpridos mandados judiciais de busca e apreensão em residências e empresas dos então investigados.
A partir da análise das provas, de acordo com o MPES, foi possível identificar com detalhes a organização criminosa constituída para a ocultação de bens, direitos e valores obtidos com a exploração do “jogo do bicho”.
A investigação aponta que pessoas jurídicas foram constituídas pelos denunciados para garantir a ocultação dos bens, com reinserção financeira dos valores em nome próprio ou de terceiros laranjas.
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As provas obtidas pelo órgão ao longo da investigação, segundo o MPES, confirmam que os denunciados misturam os valores de fontes diversas para confundir os órgãos de controle, utilizando o sistema financeiro oficial para circular parcela dos valores, geralmente por depósitos em dinheiro vivo.
Após a denúncia, a Justiça deferiu também os pedidos de indisponibilidade e alienação antecipada de bens, como medidas preparatórias aos requerimentos dos confiscos ordinário, subsidiário e alargado do patrimônio indevido, buscando não apenas o ressarcimento do valor do dano calculado em R$ 60.491.735,89, mas também atingir o produto/proveito direto dos crimes, bem como aqueles bens que são incompatíveis com a renda lícita dos denunciados, calculados em R$ 64.679.731,06.