Polícia

Preso homem que usava perfis de personagens infantis para induzir menores a produzir pornografia no ES

O irmão do suspeito principal também compartilhava material ilícito e também foi objeto de busca e apreensão

Foto: Divulgação / Polícia Federal

A Polícia Federal no Espírito Santo prendeu na manhã desta quinta-feira (24) um suspeito de utilizar perfis falsos em redes sociais para ludibriar e extorquir menores de idade a produzir e enviar material de pornografia infantil pela internet.

De acordo com a Polícia Federal, algumas das vítimas foram induzidas a praticar atos sexuais com parentes, também menores, o que pode configurar o crime de estupro, na modalidade conhecida como “virtual” (Art. 213 do Código Penal). Foram utilizados perfis falsos em nomes de personagens populares entre o público infanto-juvenil para convencer as vítimas – espalhadas por vários Estados – a produzir fotos e vídeos íntimos. Em muitos casos, após conseguir alguns registros, o suspeito passava a ameaçar e chantagear a vítima, exigindo o envio de mais material.

A operação, intitulada de “Mil faces”, cumpriu um mandado de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão na Serra e em Vila Velha. Um dos investigados foi preso em flagrante.

A ação visa combater a extorsão de menores e a difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças, através da internet. A operação foi realizada pelo grupo de combate a crimes cibernéticos vinculado à Delegacia de Crimes Fazendários (Delefaz) e contou com a participação de 10 Policiais Federais.

ENTENDA O CASO

A operação prendeu um suspeito de utilizar perfis falsos em uma rede social para ludibriar e extorquir menores a produzir e enviar material de pornografia infanto-juvenil. Após obter o material, o suspeito compartilhava as imagens e vídeos com outros criminosos que agiam de modo semelhante. 

O irmão do suspeito principal também compartilhava material ilícito e também foi objeto de busca e apreensão. Deve-se registrar que a investigação continua para identificar outras vítimas e criminosos com atuação semelhante.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelos crimes de produção de conteúdo com exploração sexual de crianças, presente no art.240 da Lei 8069/90, que a pena varia entre 04 a 08 anos; de compartilhamento de arquivos com esse conteúdo presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 02 a 06 anos de reclusão; de aliciamento de menores para obtenção de arquivos desta natureza presente no art.241-D, inciso II, como também poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 01 a 04 anos de reclusão.