A Polícia Federal do Estado realizou, na manhã desta quarta-feira (22), a operação “Descarte”. O objetivo é combater o lançamento irregular de esgoto “in natura” no curso do rio Doce. Uma empresa teve o pedido de suspensão das atividades econômicas, após a investigação comprovar o despejo de dejetos de esgoto no rio.
Durante a ação da PF, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de suspensão das atividades econômicas da empresa investigada, ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda, com sede no município de Linhares.
A operação contou com a participação de policiais federais da Delegacia de Meio Ambiente, Peritos Criminais Federais. Também participaram da ação servidores do IBAMA e da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh).
Operação
Trata-se de investigação criminal que teve início com denúncia de pescadores de que a empresa ET&S TRATAMENTO AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA estava lançando, nas águas do Rio Doce, esgoto sem o devido tratamento. Tal fato foi confirmado no decorrer das investigações, o que culminou com o pedido de busca e apreensão e suspensão das atividades econômicas da empresa, bem como de busca e apreensão na residência dos sócios.
Crimes
Os investigados responderão pelo(s) crime(s) de poluição e contra a administração ambiental, previsto(s) no(s) Artigo(s) 54, 60 e 69-A da Lei 9.605/98, cuja pena poderá chegar à 6 (seis) anos de reclusão.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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