Dois policiais penais do Espírito Santo foram demitidos de seus cargos. Eles são alvos de um processo na Justiça por venda de benefícios em presídios da Serra e Colatina.
Os servidores foram presos em 2019 e um terceiro envolvido afastado do cargo, durante uma operação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Segundo apontava a investigação na época, os servidores favoreciam detentos que saíam de um presídio na Serra e eram transferidos para Colatina, onde recebiam tratamento um diferenciado.
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Claudio Nienke Machado e Filipe Farage Pretti foram condenados no processo em janeiro de 2022 e o terceiro servidor foi absolvido.
A demissão do cargo, no entanto, só ocorreu agora, mais de três anos depois da sentença ser promulgada. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (27).
Defesa de policial penal ainda deve se manifestar
O escritório Gama Barreto, Maioli & Zumak Advogados Associados, que representa Claudio no processo, informou por meio de nota que ainda não foi formalmente comunicado sobre o teor da decisão de demissão no âmbito do processo administrativo disciplinar.
A defesa informou que assim que tiver acesso aos fundamentos da decisão, adotará as medidas pertinentes, incluindo a interposição do recurso cabível.
Sejus: demissões por envolvimento em atos de corrupção
Por meio de uma nota, a Secretaria da Justiça (Sejus) informou que foi decidido pelas demissões dos policiais por envolvimento em atos de corrupção, relacionados à venda de benefícios a presos em duas unidades prisionais de Serra e Colatina.
Cláudio Nienke Machado, que à época ocupava o cargo de diretor do Centro de Detenção Provisória da Serra, e Filipe Farage Pretti, então chefe de segurança da Penitenciária de Segurança Média de Colatina (PSMECOL), foram condenados em 2022, detalha o órgão.
Ainda na nota, a Sejus esclareceu que os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), conduzidos pela Corregedoria da secretaria, seguem rigorosamente os ritos estabelecidos por Lei, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“Devido a maior complexidade de determinados casos, as apurações demandam investigações detalhadas e criteriosas, visando garantir decisões justas, fundamentadas e respeitosas aos direitos constitucionais de todas as partes envolvidas”, conclui a secretaria.
Tempo de processos administrativos pode variar
A secretaria também detalhou que o tempo de tramitação dos processos administrativos pode “diferir no das esferas penais, reafirmando o compromisso da Sejus com a transparência e a justiça na condução dos procedimentos disciplinares”.
O Folha Vitória também buscou a defesa de Filipe, que não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestação.