Polícia

Preso pela PF usava perfil falso da atriz Larissa Manoela e induzia crianças à pornografia infantil

De acordo com a polícia, mais de dez vítimas foram identificadas, entre elas, uma criança de 4 anos de idade.

Foto: Divulgação

O homem preso na manhã desta quinta-feira (24), durante a Operação Mil Faces, realizada pela Polícia Federal, além de ludibriar e extorquir menores de idade a produzir e enviar material de pornografia infantil pela internet, também incentivava as crianças a praticar sexo entre elas, inclusive com parentes. 

Segundo a Polícia Federal, a ação acontecia no ambiente virtual. `Para convencer as vítimas, o criminoso, de aproximadamente 30 anos, se passava pela atriz Larissa Manoela, que ficou famosa ao participar da novela infantil Carrossel. 

De acordo com o delegado federal Pablo Bergman, o acusado utilizava perfis falsos em uma rede social para atrair o público alvo, crianças e adolescentes. Neste contexto, ele solicitava fotos e vídeos íntimos. Em seguida, passava a ameaçar as crianças para conseguir mais vídeos. 

O irmão do homem preso também chegou a ser investigado pela Polícia Federal, mas nenhum conteúdo grave foi encontrado. De acordo com a polícia, mais de dez vítimas foram identificadas, entre elas, uma criança de 4 anos de idade. Além disso, existe o indicativo que o homem compartilhava as fotos em grupos de um aplicativo de mensagens. 

O delegado chama a atenção dos pais e responsáveis com relação ao monitoramento das crianças e adolescentes nas redes sociais. “Apesar de terem habilidade técnica, elas não têm a consciência formada para identificar um perfil falso. Com isso, são presas fáceis para esse tipo de crime”. 

De acordo com a Polícia Federal, o fato do criminoso induzir menores a praticar atos sexuais com parentes, também menores, pode configurar o crime de estupro, na modalidade conhecida como “virtual” (Art. 213 do Código Penal). 

Crimes Investigados

Os investigados responderão pelos crimes de produção de conteúdo com exploração sexual de crianças, presente no art.240 da Lei 8069/90, quando a pena varia entre 04 a 08 anos; de compartilhamento de arquivos com esse conteúdo presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre dois a 06 anos de reclusão; de aliciamento de menores para obtenção de arquivos dessa natureza, presente no art.241-D, inciso II; como também poderão responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 01 a 04 anos de reclusão.