Uma professora foi condenada e 9 anos e 4 meses de reclusão por constranger a diretora de uma escola municipal e ameaçar a filha dela. De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o caso aconteceu no município de Aracruz.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Fávaro Camata, condenou a professora por crime de extorsão. Segundo TJES, a acusada, com a intenção de obter vantagem econômica indevida, chegou a ameaçar a filha da diretora de morte caso não recebesse a quantia de R$ 10 mil.
Durante o depoimento, a vítima contou que a acusada, que conhece há anos, é professora no município de João Neiva e trabalhou na escola de Aracruz. A mulher contou que é diretora da escola desde 2017, e que em maio de 2018, ao retornar à escola para pegar alguns objetos, a professora disse que tinha ódio dela em razão da suspensão de uma permuta, mostrando fotos da filha no transporte e em frente à escola em que estudava em João Neiva.
De acordo com o processo, a diretora passou por momentos de angústia, sofrimento e temor ao tentar verificar se a criança estava em condições de segurança. Enquanto tentava falar com o marido, que estava com a filha naquele dia, a vítima resolveu chamar a secretária da escola e pedir que ligasse para a polícia.
A professora foi interrogada, e embora tenha assumido ter ido à instituição de ensino, negou a prática do crime, afirmando que não exigiu a quantia da vítima sob pena de “mandar matar a filha dela”. Ao ser interrogada pelo juiz, a acusada exerceu o direito de ficar em silêncio.
Entretanto, embora a mulher tenha negado autoria coo crime e exercido o direito ao silêncio, o magistrado entendeu que as provas produzidas não deixam dúvidas quanto à autoria do delito.
O juiz também negou o pedido da defesa da professora de diminuição pelo crime tentado. “Embora a acusada não tenha logrado êxito em auferir a vantagem indevida da vítima, é de trivial sabença que o delito em questão é de natureza formal, consumando-se no exato instante em que o agente externa a exigência, sendo a efetiva obtenção da vantagem exaurimento do crime, mostrando-se relevante pontuar, ainda, que, no caso em tela, a exigência da quantia indevida, sob pena de ameaça de morte à filha da vítima, foi repetida, por mais de uma ocasião, pela acusada, a qual, inclusive, mostrou fotografias da criança e detalhou o dia a dia escolar desta, no intuito de dar credibilidade e seriedade à exigência”, disse na sentença.
Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual para condenar a professora pela prática do crime de extorsão. Ao fixar a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz disse que o grau de reprovabilidade da conduta da acusada é elevado.
A mulher também foi condenada ao pagamento de 321 dias-multa e teve decretada a perda de cargo e função pública, já que era professora da rede municipal de ensino de João Neiva. “Necessário pontuar que a acusada em questão se trata de professora com título de graduação e pós-graduação, exercendo suas atribuições em escola destinada a crianças e adolescentes, inclusive de tenra idade, na formação da personalidade, sendo tal comportamento diametralmente oposto ao exigido de pessoas em tais condições”, ressaltou o juiz.