Foi aprovado, na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que criminaliza cinco condutas contra idosos e aumenta penas de crimes já previstos no Código Penal.
A proposta inclui no estatuto do idoso os seguintes crimes: deixar de dar atendimento preferencial ao idoso, deixar de denunciar negligência ou discriminação contra o idoso, fraudar cadastro ou laudo para prejudicar a pessoa idosa, negar ao idoso internado o direito de ter um acompanhante e deixar de notificar violência contra o idoso.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário.
Veja as penas:
– deixar de dar atendimento preferencial a idoso – pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa;
– deixar de comunicar à autoridade responsável negligência ou discriminação contra idoso – pena: reclusão de 6 meses a 1 ano;
– fraudar cadastro ou laudo para prejudicar idoso – pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa;
– negar ao idoso internado direito a acompanhante – pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa;
– deixar de notificar violência contra idoso – pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Aumento de pena
O projeto muda de 1/3 para 2/3 o aumento de pena para o caso de homicídio doloso (quando há intenção) contra menor de 14 ou maior de 60 anos, previsto no Código Penal. Também estabelece elevação de 1/3 para pena de homicídio culposo contra essas pessoas.
No caso de violência doméstica praticada contra idoso ou menor de 14 anos, a pena sobe de 3 a 12 meses de detenção para 4 a 16 meses. Atualmente, a pena é aumentada apenas em crime contra pessoa com deficiência.
O texto também eleva em 1/3 a pena, de 3 a 12 meses de detenção, para quem exige cheque-caução ou outra garantia para atendimento médico de emergência de idoso, pessoa com deficiência ou menor de 14 anos.