Um local de queima de palha de café a céu aberto em uma Área de Preservação Permanente (APP) foi flagrado na zona rural do município de Rio Bananal, nesta segunda-feira (14).
A queima era realizada a menos de trinta metros de distância do curso d’água do Córrego Doutor Mario Freire, que também é o nome da localidade, emitindo grande quantidade de fumaça.
O denunciado informou não possuir autorização emitida pelo órgão ambiental competente para realizar a atividade, sendo confeccionado um Termo Circunstanciado Ambiental que foi assinado pelo autor, referente à prática do Art. 60 da Lei de Crimes Ambientais, para comparecimento em juízo, além de um relatório fotográfico, sendo que toda a documentação produzida será encaminhada ao Ministério Público e ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).
Área de Preservação Permanente:
O novo Código Florestal, Lei 12.651/12, define área de preservação permanente como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Na denúncia atendida foi verificado, o fato de o material (palha de café) encontrar-se a menos de 30 (trinta) metros do curso d’água, faz com que haja prejuízo para o meio ambiente, pois basta uma forte chuva para que esse material possa ser carreado até o curso d’água, provocando prejuízo à qualidade das águas. Isso, inclusive, é potencializado pelo fato de não haver no local a cobertura vegetal necessária, ou seja, a mata ciliar.
Saiba mais:
Art.60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.