A polícia continua em busca dos responsáveis pela recém-nascida que foi encontrada em um ponto de descarte de lixo, em Vila Velha. O caso segue sob investigação da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), com o intuito de identificar quem deixou o bebê no local.
A bebê foi encontrada na manhã de terça-feira (27), em uma região com muito lixo, no bairro Cobilândia. Quem encontrou a criança, que estava bem próxima a um valão, foi uma moradora que passava pelo local e ouviu um choro. Ela disse que até pensou que fosse um animal, mas decidiu verificar.
Assim que percebeu que se tratava de uma bebê, a mulher chamou um táxi e levou a menina para o Pronto Atendimento da Glória, também em Vila Velha. De lá, ela foi encaminhada para a UTI do Hospital Infantil em Vila Velha.
Adoção
O caso será relatado para a Vara da Infância e da Juventude e segundo a juíza e coordenadora do setor no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Patrícia Neves, o processo de adoção deve ser iniciado.
“Essa criança, quando sai do hospital, é acolhida por uma instituição de acolhimento e depois é chamado o primeiro da lista que está em busca do perfil de criança recém-nascida. A adoção pode ser feita dos zero aos 18 anos, então existem perfis diferentes”.
Punição
Pelo código penal, a pessoa que abandona um bebê pode pegar até três anos de prisão. “O que acontece é que o código penal visualizando o estado ainda pior, qualifica essa possibilidade de pena aumentando-a para os casos em que há uma lesão nesta criança. Vamos supor que essa criança abandonada no lixo é cortada por um caco de vidro. Neste caso, a pena é elevada para o patamar de um a cinco anos de prisão”, esclareceu o advogado criminalista Murilo Rangel.
Ainda de acordo com o advogado, dependendo da situação, a pena aplicada ao responsável pode ser maior. “O código penal vislumbra a possibilidade dessa criança vir à óbito. Neste caso de falecimento, a pena eleva-se ao grau de quatro a 12 anos de prisão”, afirmou.
Entrega voluntária
A Juíza da Vara da Infância e da Juventude do TJES explicou que no Espírito Santo existe a opção de entrega voluntária de bebês e que, por isso, não existe a necessidade de abandonar a criança na rua.
“A mãe que por alguma razão não quer exercer a maternidade porque não tem vontade, foi vítima de violência ou porque a família não tem conhecimento, tem o direito de se dirigir à qualquer unidade de saúde, qualquer Cras durante o tratamento ou quando for dar à luz no hospital, e avisar que quer entregar o filho para a adoção”, disse a juíza.
Desta maneira, a mãe é acolhida e o sigilo é garantido pelo Poder Judiciário. A juíza também ressaltou que a gestante que optar pela entrega para adoção será amparada pelo Estado para possíveis acompanhamentos necessários.
“Essas gestantes tem o conhecimento que em nenhum momento elas serão processadas. Nós somos extremamente treinados para acolher mulheres nessa situação, para darmos todo o apoio psicológico que precisam, elas serão acolhidas com carinho e principalmente é necessário que elas se recordem que quando elas fazem a entrega correta, via juizado da infância e da juventude, elas não vão ser procuradas pelo Estado”, explicou.