Decisão judicial

Revista íntima vexatória em presídios não é aplicada no ES, diz Sejus

STF decidiu que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é "inadmissível"

Presídio feminino no Espírito Santo
Presídio. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (02), pelo fim da revista íntima vexatória nos presídios do país e impôs que as administrações das cadeias comprem equipamentos eletrônicos para auxiliar nas ações de segurança, impedindo que armas, drogas e celulares entrem nas penitenciárias.

Na decisão, a Corte argumenta que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

Diante disso, a reportagem do Folha Vitória procurou a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para saber como acontece no Espírito Santo e o que seria necessário adaptar para cumprir a decisão do STF.

A Sejus, no entanto, destacou em nota que o procedimento de “revista íntima vexatória” não é aplicada nas unidades prisionais do Espírito Santo.

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A Sejus destacou que em todos os complexos penitenciários do Estado são utilizados mecanismos eletrônicos que auxiliam nas ações de segurança.

Entre eles scanners corporais, portas e bastão com detector de metais e videomonitoramento, além de contar com equipe operacional treinada para guarda e vigilância, diz a nota. 

Além disso, a Secretaria da Justiça ressalta que planeja ampliar em 100% a cobertura de scanner corporais nas unidades prisionais do Estado e adquirir mais equipamentos tecnológicos que auxiliam no trabalho de revista. 

A Sejus afirmou que realiza com rigor a segurança das unidades prisionais do Estado. “O corpo operacional é treinado para tratar com respeito e dignidade os visitantes do sistema prisional. Essa atuação é pautada nas leis e nos regimentos internos”, finalizou.

Entenda o caso que levou à decisão do STF

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal foi a partir do julgamento de um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha. A droga estava enrolada em um preservativo e acondicionada na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória

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