
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) mudou sete diretores de presídios localizados na Grande Vitória e no interior do Espírito Santo. A decisão foi tomada após recomendação feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo informações dos órgãos, a substituição dos diretores é necessária, pois os profissionais não possuem a qualificação exigida pela Lei Federal 7.210/84, a chamada Lei de Execução Penal (LEP).
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A nomeação dos novos diretores foi publicada nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Espírito Santo.
Entre os requisitos para o cargo de diretor de estabelecimento penal estão: ser portador de diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
Mas, ao mesmo tempo, foram apontadas a ausência de experiência em gestão de estabelecimentos penais e o desconhecimento da legislação e das normas que regem a execução penal. Os diretores estavam nas seguintes unidades:
- Penitenciária Estadual de Vila Velha I
- Penitenciária Estadual de Vila Velha III
- Penitenciária Estadual de Vila Velha V
- Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim
- Centro de Detenção Provisória de Viana II
- Penitenciária de Segurança Média I
- Penitenciária de Segurança Média de Colatina
Novos diretores já foram escolhidos
O novo diretor da Penitenciária Estadual de Vila Velha I será Dank Assis Silva. Já o da unidade III será Herbert Gabler Lara e da V, Marcos Aurélio Ramos da Costa.
O Centro de Detenção Provisória de Viana II terá como diretor-adjunto Wagner Fischer Sarmento, e a Penitenciária de Segurança Média I ficará a cargo de Maykon Felipe Gomes Alves.
A Penitenciária de Segurança Média de Colatina ficará a cargo de Adones Ortolan e Marcelo Lopes de Faria será o diretor do Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim.
Prazo para substituição
Diante das irregularidades constatadas e de verificar que as nomeações dos diretores sem os requisitos legais persistem, o MPC-ES decidiu expedir recomendação ao secretário estadual da Justiça, Rafael Pacheco, para que, no prazo de 30 dias, substitua os diretores de estabelecimentos penais que não possuem a qualificação exigida pela Lei de Execução Penal.
A Sejus tem o prazo de 10 dias para apresentar informações ao Ministério Público de Contas sobre o cumprimento da recomendação e a especificação das providências adotadas, a contar da data da notificação.
O MPC-ES alerta que o não cumprimento da recomendação pode levar à adoção de outras medidas cabíveis, como a propositura de representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).