Polícia

Stalking: quando insistência passa a ser um crime de perseguição?

A advogada criminalista Larah Brahim explica que a prática de stalking envolve um conjunto de atitudes, não sendo apenas um ato isolado

Foto: Freepik
Foto: Freepik

O stalking, ou perseguição obsessiva, é um crime que ganha cada vez mais atenção no Brasil. Quando o comportamento de um indivíduo passa a ser repetitivo e invasivo, e ameaça a privacidade e segurança de outra pessoa, ele deixa de ser apenas uma atitude incômoda e se transforma em uma infração penal.

Um caso de stalking que chamou a atenção recentemente, aconteceu em Nova Iguaçu no Rio de Janeiro, onde um homem de 52 anos, foi preso, acusado de cometer o crime contra sua ex-esposa, no dia 22 de janeiro.

De acordo com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), a perseguição era contínua e incessante.

A vítima relatou que o ex-marido a telefonou e enviou mensagens seguidas entre 23h de terça-feira e 4h13 da madrugada seguinte, configurando a prática do crime.

Mas, afinal, o que é stalking e como a insistência ultrapassa os limites e se torna uma infração penal?

Leia também:

Uno ou van? Carro é flagrado sem bancos e com 8 pessoas no ES


Viana terá abrigo para cães e gatos dentro de penitenciária


Alunos da rede pública do ES têm melhor desempenho desde 2019

Entendendo o crime de stalking

O crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, ocorre quando uma pessoa, de forma reiterada, persegue outra, invadindo sua privacidade, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou, de qualquer forma, perturbando sua tranquilidade.

A advogada criminalista Larah Brahim explica que a prática envolve um conjunto de atitudes insistentes, não sendo caracterizada por um único ato isolado.

Para configurar o stalking, a conduta precisa ser reiterada. Não basta uma atitude isolada, é necessário que ocorra um conjunto de comportamentos insistentes que causem medo, desconforto ou perturbação à vítima, destaca Larah.

Advogada criminalista Larah Brahim – Foto: Acervo pessoal

O crime, considerado grave, prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. No entanto, a pena pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido:

  • Contra criança, adolescente ou idoso;
  • Contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
  • Por duas ou mais pessoas;
  • Com uso de arma de fogo.

O que fazer em casos de stalking?

Foto: Freepik

Segundo Larah Brahim, para que o crime de stalking seja investigado, é necessário que a vítima formalize uma representação junto à autoridade policial. Isso significa que o processo só será instaurado mediante a denúncia da pessoa afetada.

“O ideal é que a vítima busque auxílio em uma delegacia, relatando os fatos e fornecendo o máximo de provas possíveis, como mensagens, e-mails ou registros de chamadas. Além disso, é essencial contar com o apoio de familiares e amigos para lidar com o impacto emocional do crime”, orienta a advogada.

A denúncia é um passo crucial para interromper o ciclo de perseguição e garantir a segurança da vítima. Em casos graves ou situações de emergência, é importante acionar imediatamente a polícia pelo 190.

Casos crescentes de stalking no Brasil

O registro crescente de denúncias no Brasil reforça uma dura realidade: as mulheres ainda são as principais vítimas desse tipo de crime, geralmente cometido por ex-companheiros que não aceitam o fim do relacionamento.

Em 2021, quando o stalking foi formalmente criminalizado no país, especialistas já apontavam para a importância de identificar e punir comportamentos abusivos antes que evoluíssem para situações de violência mais grave.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelaram que entre 2022 e 2023, o número de casos de stalking no país apresentou um aumento de 34,5%, passando de 57.294 para 77.083. A taxa de casos foi de 54,8 para 73,7 por 100 mil habitantes.

Os estados brasileiros que registraram maiores aumentos foram Roraima (121,1%), Alagoas (73,3%) e Pará (65,3%). Somente dois estados tiveram queda nos registros: Mato Grosso do Sul (-10,9%) e Acre (-3,9%).

As maiores taxas de stalking por 100 mil habitantes foram registradas no Amapá (271,9), Roraima (165,7), Distrito Federal (154,8), Paraná (119,4) e São Paulo (110,8).

Casos de stalking por estado

UFCasos
em 2022
Casos
em 2023
Variação (%)Taxa em
2022
Taxa em
2023
AC230221-3,955,553,3
AL30052073,318,431,9
AP8881.00413,1240,5271,9
AM1.6131.87716,481,695,0
BA1.6312.41448,022,333,0
CE1.4471.81225,231,939,9
DF1.9252.28318,6130,5154,8
ES51266129,126,133,7
GO2.9143.71127,481,2103,4
MA72384016,221,024,4
MT1.2271.80847,467,599,5
MS1.3731.223-10,998,087,3
MG3.1264.35839,429,741,4
PA1.1681.93165,328,747,5
PB60593053,729,445,2
PR5.4767.00427,993,3119,4
PE7681.02433,316,221,6
PI7371.04541,844,162,6
RJ2.6422.7433,831,232,4
RN7611.15551,844,767,8
RS5.5056.56919,397,8116,7
RO29542644,437,253,7
RR237524121,174,9165,7
SC3.1424.07229,681,4105,5
SP17.07925.51049,474,2110,8
SE52780352,445,769,7
TO44361538,858,781,5
BRASIL57.29477.08334,554,873,7

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos