O stalking, ou perseguição obsessiva, é um crime que ganha cada vez mais atenção no Brasil. Quando o comportamento de um indivíduo passa a ser repetitivo e invasivo, e ameaça a privacidade e segurança de outra pessoa, ele deixa de ser apenas uma atitude incômoda e se transforma em uma infração penal.
Um caso de stalking que chamou a atenção recentemente, aconteceu em Nova Iguaçu no Rio de Janeiro, onde um homem de 52 anos, foi preso, acusado de cometer o crime contra sua ex-esposa, no dia 22 de janeiro.
De acordo com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), a perseguição era contínua e incessante.
A vítima relatou que o ex-marido a telefonou e enviou mensagens seguidas entre 23h de terça-feira e 4h13 da madrugada seguinte, configurando a prática do crime.
Mas, afinal, o que é stalking e como a insistência ultrapassa os limites e se torna uma infração penal?
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Entendendo o crime de stalking
O crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, ocorre quando uma pessoa, de forma reiterada, persegue outra, invadindo sua privacidade, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou, de qualquer forma, perturbando sua tranquilidade.
A advogada criminalista Larah Brahim explica que a prática envolve um conjunto de atitudes insistentes, não sendo caracterizada por um único ato isolado.
Para configurar o stalking, a conduta precisa ser reiterada. Não basta uma atitude isolada, é necessário que ocorra um conjunto de comportamentos insistentes que causem medo, desconforto ou perturbação à vítima, destaca Larah.
O crime, considerado grave, prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. No entanto, a pena pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido:
- Contra criança, adolescente ou idoso;
- Contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
- Por duas ou mais pessoas;
- Com uso de arma de fogo.
O que fazer em casos de stalking?
Segundo Larah Brahim, para que o crime de stalking seja investigado, é necessário que a vítima formalize uma representação junto à autoridade policial. Isso significa que o processo só será instaurado mediante a denúncia da pessoa afetada.
“O ideal é que a vítima busque auxílio em uma delegacia, relatando os fatos e fornecendo o máximo de provas possíveis, como mensagens, e-mails ou registros de chamadas. Além disso, é essencial contar com o apoio de familiares e amigos para lidar com o impacto emocional do crime”, orienta a advogada.
A denúncia é um passo crucial para interromper o ciclo de perseguição e garantir a segurança da vítima. Em casos graves ou situações de emergência, é importante acionar imediatamente a polícia pelo 190.
Casos crescentes de stalking no Brasil
O registro crescente de denúncias no Brasil reforça uma dura realidade: as mulheres ainda são as principais vítimas desse tipo de crime, geralmente cometido por ex-companheiros que não aceitam o fim do relacionamento.
Em 2021, quando o stalking foi formalmente criminalizado no país, especialistas já apontavam para a importância de identificar e punir comportamentos abusivos antes que evoluíssem para situações de violência mais grave.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelaram que entre 2022 e 2023, o número de casos de stalking no país apresentou um aumento de 34,5%, passando de 57.294 para 77.083. A taxa de casos foi de 54,8 para 73,7 por 100 mil habitantes.
Os estados brasileiros que registraram maiores aumentos foram Roraima (121,1%), Alagoas (73,3%) e Pará (65,3%). Somente dois estados tiveram queda nos registros: Mato Grosso do Sul (-10,9%) e Acre (-3,9%).
As maiores taxas de stalking por 100 mil habitantes foram registradas no Amapá (271,9), Roraima (165,7), Distrito Federal (154,8), Paraná (119,4) e São Paulo (110,8).
Casos de stalking por estado
UF | Casos em 2022 | Casos em 2023 | Variação (%) | Taxa em 2022 | Taxa em 2023 |
AC | 230 | 221 | -3,9 | 55,5 | 53,3 |
AL | 300 | 520 | 73,3 | 18,4 | 31,9 |
AP | 888 | 1.004 | 13,1 | 240,5 | 271,9 |
AM | 1.613 | 1.877 | 16,4 | 81,6 | 95,0 |
BA | 1.631 | 2.414 | 48,0 | 22,3 | 33,0 |
CE | 1.447 | 1.812 | 25,2 | 31,9 | 39,9 |
DF | 1.925 | 2.283 | 18,6 | 130,5 | 154,8 |
ES | 512 | 661 | 29,1 | 26,1 | 33,7 |
GO | 2.914 | 3.711 | 27,4 | 81,2 | 103,4 |
MA | 723 | 840 | 16,2 | 21,0 | 24,4 |
MT | 1.227 | 1.808 | 47,4 | 67,5 | 99,5 |
MS | 1.373 | 1.223 | -10,9 | 98,0 | 87,3 |
MG | 3.126 | 4.358 | 39,4 | 29,7 | 41,4 |
PA | 1.168 | 1.931 | 65,3 | 28,7 | 47,5 |
PB | 605 | 930 | 53,7 | 29,4 | 45,2 |
PR | 5.476 | 7.004 | 27,9 | 93,3 | 119,4 |
PE | 768 | 1.024 | 33,3 | 16,2 | 21,6 |
PI | 737 | 1.045 | 41,8 | 44,1 | 62,6 |
RJ | 2.642 | 2.743 | 3,8 | 31,2 | 32,4 |
RN | 761 | 1.155 | 51,8 | 44,7 | 67,8 |
RS | 5.505 | 6.569 | 19,3 | 97,8 | 116,7 |
RO | 295 | 426 | 44,4 | 37,2 | 53,7 |
RR | 237 | 524 | 121,1 | 74,9 | 165,7 |
SC | 3.142 | 4.072 | 29,6 | 81,4 | 105,5 |
SP | 17.079 | 25.510 | 49,4 | 74,2 | 110,8 |
SE | 527 | 803 | 52,4 | 45,7 | 69,7 |
TO | 443 | 615 | 38,8 | 58,7 | 81,5 |
BRASIL | 57.294 | 77.083 | 34,5 | 54,8 | 73,7 |
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos