O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que abordagens policiais sejam motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física, em tese firmada pelos ministros. Para o Plenário, a busca pessoal deve estar fundada em indícios objetivos de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito.
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O entendimento foi firmado no último dia 11. Assim, fica considerada ilegal abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial, uma vez que essa iniciativa estaria apoiada em racismo estrutural e na criminalização de negros e da maioria da população pobre.
A tese definida, que será aplicada em outros casos, ficou com o seguinte texto:
“A busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) destacou a importância do STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável.
“Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou.
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O texto foi formado pelos ministros a partir de julgamento do caso concreto em que um homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial.
Os membros do STF, no entanto, entenderam que não ficou caracterizado, no caso específico, que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Por isso, foram mantidas as provas.
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*Com informações do Supremo Tribunal Federal