O homem de 45 anos, suspeito de atirar na cabeça da ex-mulher teve a prisão preventiva decretada pela Justiça durante a audiência de custódia realizada neste sábado (29). O crime aconteceu na última quinta-feira (27), em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo.
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O juiz Eduardo Geraldo de Matos Henriquez considerou na decisão o fato de Paulo Cândido já cumprir pena por violência doméstica contra a ex-mulher, de 35 anos. A vítima não será identificada.
“A prisão do autuado se faz necessária devido à gravidade do crime. (…) Analisando a ficha criminal do custodiado, percebo que não se trata de um fato isolado, eis que o autuado encontra-se cumprindo pena por crime de violência doméstica, em que figura a mesma vítima do presente expediente“, destacou o magistrado.
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O juiz destacou ainda que, caso posto em liberdade, não há garantias que o suspeito não volte a cometer outros crimes, inclusive contra a ex-mulher.
“A postura agressiva e reiterada perante a vítima, não nos dá a segurança de que, uma vez solto, o agente não voltará a delinquir, podendo, inclusive, cometer contra a vítima outros delitos com desfechos ainda mais trágicos“, complementou.
Paulo deu entrada no sistema prisional nesta sexta-feira (28). Um dia antes, a ex-mulher foi baleada na cabeça. O crime aconteceu no bairro Monte Cristo, em Cachoeiro.
Segundo a Polícia Militar, a mulher foi abordada por uma dupla em uma moto, enquanto caminhava na rua. O suspeito que estava na garupa da motocicleta teria saltado e atirado contra a vítima.
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Após a mulher receber atendimento médico, ela conversou com os policiais e contou que o homem que teria atirado seria o ex-marido.
Os militares, então, iniciaram buscas pelo suspeito. Ao ser localizado, o homem ainda tentou fugir pela mata. Com apoio do helicóptero do Notaer, os policiais conseguiram deter o suspeito. O caso é investigado pela Polícia Civil.
Em nota enviada à reportagem do Folha Vitória, a defesa de Paulo Cândido informou que deve pedir uma reanálise da prisão.
Veja a nota na íntegra:
Quanto a posição da defesa técnica, em audiência de custódia, foi inicialmente pedido o relaxamento da prisão por ilegalidade da prisão, em virtude de ultrapassar o prazo de 24 horas para apresentação perante ao juízo e em seguida a concessão da liberdade provisória, tendo em vista o preenchimento dos requisitos necessários, assim, com a conversão da prisão, a defesa irá analisar os documentos do inquérito e pedir uma reanálise da prisão ao juízo titular do processo.