Polícia

Vítimas de assalto em ônibus podem acionar a Justiça para indenização

Passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, mas o caminho não é tão fácil para comprovar na Justiça

Foto: Reprodução TV Vitória

O Espírito Santo registou 560 assaltos a ônibus entre janeiro e maio deste ano. Os dados são da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). O que poucas pessoas sabem é que as vítimas podem entrar na Justiça contra a empresa transportadora para serem ressarcidas do prejuízo causado durante o assalto. 

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Na última quarta-feira (30), os passageiros de um ônibus do sistema Transcol que faz a linha 503, que vai de Laranjeiras para Vila Velha, tiveram os celulares roubados. 

O criminoso chegou a apontar a arma para a cabeça de uma das vítimas. Uma mulher que estava no coletivo decidiu não deixar por menos, e além de fazer a ocorrência na Polícia Civil, também vai procurar o juizado de pequenas causas para abrir uma ação contra a empresa do ônibus. 

“Estou tentando recuperar pelo menos o meu telefone, que foi caro. Mas mesmo se fosse barato, é meu. E se eu pago passagem tenho que andar segura no ônibus”, disse.

Foto: Reprodução TV Vitória

Comprovar na Justiça não é fácil 

Mas não é tão simples assim provar na Justiça que uma vítima de assalto a ônibus tem direito a ser ressarcida do prejuízo. No Judiciário, o assunto não é unânime. Nos últimos anos, os processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido decidido a favor das empresas, com base na constituição federal, que diz que a segurança é um dever do Estado. 

Apesar disso, tanto o código civil quanto o código de defesa do consumidor dizem que as concessionárias são responsáveis não só pelo serviço de transporte, mas também pelos bens materiais e pela segurança do passageiro. 

Ana Luiz Ralil, advogada especializada em direito do consumido defende o princípio da responsabilidade objetiva das empresas. 

“Existem duas vertentes. A jurisprudências do dominante é essa do STJ, mas existe a jurisprudência onde colocam o consumidor em destaque e que dá ênfase ao que o código do consumidor fala: que as empresas têm responsabilidade por objetos furtados em transporte coletivo.”

Devido às diferentes interpretações, a advogada orienta as pessoas a buscarem a comprovação da propriedade dos bens perdidos, como testemunhos e notas fiscais. 

“Em primeiro lugar, as pessoas precisam procurar a polícia e devem fazer o boletim de ocorrência. Sei que muitos não guardam a nota fiscal, mas é importante comprovar que aquele objeto de fato é da pessoa, e se necessário, podem procurar o Procon ou um advogado de confiança”. 

No Espírito Santo, um projeto de lei que tramita na Assembleia desde 2019 pretende responsabilizar as concessionárias e casos de assalto aos usuários dentro dos coletivos. 

O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória afirma que desde 2001 o STJ entende que a segurança no interior dos ônibus é dever do Estado, e não do prestador do serviço. 

Sobre o assalto da última quarta-feira, a Polícia Civil informou que o Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia Regional da Serra, e que o caso será investigado. A Polícia Militar informou que nenhum suspeito foi detido até o momento. 

Com informações do repórter Alex Pandini, da TV Vitória/RecordTV