Política

A partir de terça, eleitor só poderá ser preso em casos específicos

Medida visa garantir o processo de votação e está registrada no Código Eleitoral. Prisão só ocorrerá em caso de flagrante, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

A partir de terça, eleitor só poderá ser preso em casos específicos
Regra pretende garantir direito a voto do eleitor Foto: Estadão Conteúdo

A partir desta terça-feira (30) até 48 horas depois do processo eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido sem flagrante de delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. É o que estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que visa garantir o processo de votação.

A proteção já valia para candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual desde o último dia 20/9. O salvo conduto, sem necessidade de apelar para eventual habeas corpus, envolve 18,5 mil candidatos em todo o País, 774 deles no Espírito Santo.

A regra também vale caso haja segundo turno. Candidatos a presidente ou governador de Estado não poderão ser presos ou detidos a partir de 11 de outubro; a legislação passa a valer aos eleitores do dia 21 de outubro em diante, até 48 horas após o término da votação, que ocorrerá no dia 26 de outubro.

Folha Vitória transmitirá apuração voto-a-voto 

O Folha Vitória vai transmitir, no próximo domingo, a apuração voto-a-voto das urnas do Espírito Santo. O eleitor capixaba vai poder acompanhar através do hotsite a contagem dos votos e conhecer, em primeira mão, os eleitos para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se você ainda está indeciso, confira ainda no hotsite o perfil de todos os candidatos ao Governo do Espírito Santo e ao Senado.