
O advogado João Batista Sampaio, que concorria à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional, entrou com uma nova ação para tentar anular a eleição e formação da lista sêxtupla da OAB-ES. Dessa vez, o recurso foi direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sampaio já teve um pedido de suspensão da lista negado pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, conforme noticiado pela coluna no mês passado. Mas, após a decisão desfavorável, ele entrou com uma reclamação no STF, com pedido de antecipação de tutela, contra o que foi decidido pela Justiça Federal.
Sampaio alegou, entre outras coisas, que a decisão da 4ª Vara Federal afrontou decisão vinculante proferida pelo plenário do STF no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.338. Ou seja, que a decisão da Justiça Federal teria contrariado uma decisão de maior alcance, tomada por um tribunal superior.
Porém, o relator indeferiu o pedido, alegando que não havia correlação entre as decisões. A ADI 6.338 trata de cota de gênero no processo eleitoral.
Com efeito, a real controvérsia adjacente aos autos de origem gira em torno do procedimento de elaboração da lista sêxtupla para a composição do quinto constitucional da advocacia junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, matéria que não foi objeto da ADI 6.338, o que revela a ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma apontado como violado (…) Ex positis (diante do exposto), nego seguimento à presente reclamação”, disse o ministro Luiz Fux, na decisão.
Sampaio, porém, não vai se dar vencido. Procurado pela coluna, ele disse que vai recorrer. “Vou fazer embargos de declaração, ele (ministro) apreciou apenas parte do pedido. Não é uma luta fácil, mas sigo tranquilo, sei das coisas que aconteceram”, disse o advogado.
Ele disse ainda que, após os embargos, ainda cabem recursos para uma das duas turmas do STF e para o pleno (análise de todos os ministros). “Sigo até o fim”, disse o advogado.
Fora da lista
João Batista Sampaio – que é irmão do prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio – era um dos concorrentes à vaga no TJES aberta com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima. Ele foi o quinto mais votado na eleição da categoria que formou a lista duodécima, recebendo 3.649 votos.
Porém, na eleição do Conselho da OAB-ES, para a formação da lista sêxtupla, recebeu apenas 22 votos e ficou de fora. (veja aqui quem entrou na lista sêxtupla).
Ele, então, entrou com uma ação pedindo a suspensão da lista na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, alegando que existiria perigo de “danos irreparáveis aos candidatos prejudicados”, além de ameaça à integridade do processo seletivo, caso a suspensão não ocorresse.
Ele listou seis pontos como justificativa:
- “a) não houve sabatina na sessão do dia 03.12.2024, sendo formulada apenas uma única pergunta a cada candidato com o tempo de cinco minutos para responder, o que contraria a Resolução n° 03/2023 da OAB/ES;
- b) ilegalidade da presença de Alessandro Rostagno como membro da Comissão de Sabatina;
- c) falta de transparência na realização da votação, com a adoção do voto secreto;
- d) ilegalidade da adoção do sistema misto, uma vez que a OAB deveria respeitar a lista eleita pela classe por ter adotado a escolha por votação de toda classe;
- e) desrespeito à paridade de gênero;
- f) influência indevida da realização do pleito em concomitância com a eleição da seccional.”
Todos os pontos foram refutados. Uma outra petição de anulação da lista, protocolada pela advogada Lucia Roriz, também foi negada. Ela também ficou de fora da lista sêxtupla.
Os nomes dos seis advogados que concorrem à vaga de desembargador já estão no TJES que ainda não marcou data para o próximo passo, que é a eleição da lista tríplice.
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