A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) foi apontada como o órgão ou poder do Espírito Santo que menos cumpre os requisitos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR). Os dados são do relatório técnico das contas do governo do Estado do exercício de 2015, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
Para chegar a essa conclusão, a equipe do TCE-ES levou em conta 91 itens exigidos pela LRF ao Executivo e 61 aos demais poderes e órgãos, sendo eles Ales, Ministério Público Estadual (MPES), Tribunal de Justiça (TJ-ES) e o próprio TCE-ES.
Enquanto o Poder Executivo cumpriu 80,2% dos quesitos, a Assembleia cumpriu apenas 6,1% dos itens, ficando bem atrás das demais instituições. O MPES só cumpriu 18,4% dos itens, o TCE-ES, 36,9% e o TJ-ES, 37,7%. Na média geral, as instituições e poderes cumpriram apenas 30% das exigências.
Entre os quesitos avaliados estão receitas, que incluem receita lançada e realizada; despesas, que incluem empenhos, liquidações e pagamentos; e gestão fiscal, que engloba prestação de contas, relatórios da LRF e legislação orçamentária.
Empenhos, que nada mais são do que uma reserva de orçamentária para um fim específico, e liquidação foram os requisitos menos cumpridos pelos poderes e instituições do Estado, com 28% e 25% de atendimento, respectivamente. A Assembleia Legislativa foi avaliada em 0% no cumprimento da divulgação dos empenhos, o que levou a média das instituições e poderes para baixo.
Outros quesitos foram melhor avaliados na média geral dos poderes e instituições, como divulgação de pagamentos, que ficou em 40%; prestação de contas, 63%; relatórios da LRF, 71%; variação dos dados no tempo, 56%; receita realizada, 44%; legislação, 75% e receita lançada, que estacionou em 0%.
Segundo o professor de Direito Administrativo, Anderson Pedra, a falta de transparência, sobretudo na divulgação das receitas, pode ser explicada por uma preocupação voltada apenas à divulgação dos gastos com pessoal. “Ao mesmo tempo em que esses dados podem causar decepção, devemos comemorar porque temos as instituições tentando, sem vergonha, melhorar a transparência. A administração pública, até então, tem se preocupado com a despesa e não com a receita, por isso esses índices baixos”, comentou Pedra. “A gente atingiu excelência no que o Estado gasta. Agora vem a necessidade de saber o que o Estado recebe e a qualidade das despesas”, completou.
Já de acordo com Edmar Camata, secretário da ONG Transparência Capixaba, os órgãos e poderes que se destacam negativamente na avaliação são justamente aqueles encarregados de fiscalizar, de alguma forma, os Poderes Públicos. “Isso é especialmente preocupantes, porque no Brasil temos um questionamento por vezes não respondido: quem fiscaliza o fiscalizador? Dessa forma, que tipo de punições teríamos para os Poderes encarregados de fiscalizar os demais, mas que não cumprem, para si próprios, as determinações que fazem para os outros?”, questionou Camata.
O que dizem os órgãos e poderes
Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa do Espirito Santo informou, em nota, que ainda não tomou ciência do relatório técnico do TCE-ES, mas que já tomou as providências necessárias para atender a todos os requisitos da Transparência de Gestão Fiscal. “Atualmente, já está disponível no Portal da Transparência da Casa, sessenta dos sessenta e um itens avaliados. A Ales ressalta que todos os itens exigidos pela Legislação, serão atendidos no próximo relatório de gestão fiscal apresentado pela Casa”.
Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em nota, informou que cumpre 94,98% dos itens relacionados à transparência e à Lei de Acesso a informação em seu site institucional. “Por fim, o MPES salienta que trabalha diuturnamente para atender todos os requisitos relacionados à transparência no portal da instituição na internet”, diz parte do texto.
Tribunal de Contas
O TCE-ES, autor do relatório, informou que propôs aos demais poderes e órgãos um acordo para atendimento das normas de transparência. O acordo prevê a utilização da plataforma da Secretaria Estadual de Transparência (Secont). “As conversas são ainda iniciais”, disse o órgão.
Tribunal de Justiça
Já o TJ-ES informou que, de acordo com as informações da Secretaria de Controle Interno, o relatório técnico do TCE-ES ainda não é de conhecimento do órgão. “Assim que o relatório tornar-se de conhecimento da SCI, será estabelecido um plano de ação visando atender às especificidades no que se refere à transparência dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou em nota.
Entenda a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que vale para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A legislação foi criada com a finalidade de melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes têm compromisso com orçamento e metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo. A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas.
Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Pela LRF ainda são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.