Cabe à Câmara dos Deputados autorizar, ou não, a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Essa decisão depende do aval de 342 votos favoráveis, dois terços da composição da Câmara dos Deputados. Se o processo for aberto, o Senado será responsável por julgar a presidente Dilma.
Os trabalhos foram retomados, na tarde deste domingo (17), para a votação do parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado na comissão especial, que determina a abertura de processo de crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff.
Uma das infrações da presidente seria a edição de decretos suplementares sem autorização do Legislativo e em desconformidade com um dispositivo da Lei Orçamentária que vincula os gastos ao cumprimento da meta fiscal. Sem a revisão da meta fiscal aprovada, o Executivo não poderia por iniciativa própria editar tais decretos, tendo de recorrer a projeto de lei ou Medida Provisória.
Em relação às pedaladas fiscais, o governo teria cometido crime ao atrasar repasses ao Banco do Brasil para o pagamento de benefícios do Plano Safra, levando o banco a pagar os agricultores com recursos próprios. Esse atraso, na avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), configura a realização de uma operação de crédito irregular.