Política

Após derrubada de veto, proibição de radares ocultos passa a valer em rodovias do ES

A partir de agora, só é permitida a instalação de equipamentos luminosos para a medição de velocidade no Espírito Santo, nas vias urbanas e rodovias estaduais

Foto: Divulgação

Após a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) derrubar o veto do governador Renato Casagrande (PSB) ao projeto de lei que proíbe a instalação, nas estradas estaduais, de radares eletrônicos escondidos, a matéria foi promulgada pelo chefe do Legislativo estadual e passa a valer nas rodovias que cortam o Estado.

A sanção ocorreu dois dias depois da Assembleia ter derrubado, na sessão da última quarta-feira (10), o veto do governador. Ao todo, 27 deputados votaram favoráveis à derrubada do veto. Já o presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), se absteve, conforme determina norma interna.

Com isso, a partir de agora, só é permitida a instalação de radares luminosos para a medição de velocidade no Espírito Santo, nas vias urbanas e rodovias estaduais.

A nova norma também estabelece que as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos instrumentos realizem a troca dos radares ocultos, já instalados, por equipamentos que façam o registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito.

Ao todo, 56 equipamentos terão de ser substituídos, inclusive em rodovias movimentadas, como a ES-060 (Rodovia do Sol) e a ES-010 (na Serra), que possuem equipamentos como os que passam a ser proibidos.

A Lei nº 11.452 passa a vigorar com o seguinte enunciado, em seu artigo 1º: “Somente será admitida a instalação nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo de quaisquer instrumentos eletrônicos de medição de velocidade, se neles houver registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito, obedecida a legislação federal aplicável”.

Em seu artigo 2º, a lei aponta que as empresas terão de se adequar. “As empresas contratadas para instalação e manutenção dos instrumentos eletrônicos de medição de velocidade deverão se adequar, realizando a troca dos radares ocultos pelos luminosos.”

Para o deputado Bruno Lamas (PSB), autor do projeto de lei, a sanção é uma vitória que precisa ser comemorada pelos motoristas capixabas.

“Ganha a sociedade! Radar oculto é fábrica de multas. Agora só vão valer, nas rodovias estaduais, os radares visíveis aos motoristas. Aqueles que mostram a velocidade em que o veículo passou, respeitando um princípio constitucional: o da transparência”, discursou Bruno.

A proposta tinha sido aprovada pela Ales, por unanimidade, no dia 13 de setembro. No entanto, teve parecer contrário dado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob o argumento de que o governo estadual não pode legislar sobre o trânsito. Casagrande seguiu a recomendação da PGE e vetou o projeto.

Na derrubada do veto do governador pesou o parecer do relator do veto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gandini (Cidadania). O parlamentar disse, na ocasião, que a iniciativa leva transparência a quem trafega pelas estradas do Espírito Santo. 

“Existe um debate sobre a indústria da multa nos casos dos radares ocultos. A matéria trata de transparência. Discordo respeitosamente da Procuradoria-Geral do Estado. Por isso, o parecer será pela derrubada desse veto, já que entendemos que a matéria é constitucional”, justificou Gandini.