Política

Aprovada criação de polícia para Assembleia do ES

Iniciativa, de autoria da Mesa Diretora, transforma o cargo efetivo de técnico legislativo júnior em agente de Polícia Legislativa

Foto: Reprodução/ Ales

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (20), um projeto de lei que institui cargo de policial legislativo na Casa.

O texto do projeto, de autoria da Mesa Diretora, transforma o cargo efetivo de técnico legislativo júnior em agente de Polícia Legislativa. 

Apesar da mudança na nomenclatura, permanecem a estrutura remuneratória e o nível de escolaridade previsto para o ingresso na carreira de técnico legislativo júnior. 

Além disso, os atuais ocupantes desse cargo passarão automaticamente a ocupar o novo cargo, assegurado o enquadramento na mesma tabela, classe e referência em que se encontram, ficando mantido o respectivo vencimento.

Na justificativa da iniciativa, o presidente Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos), destaca ser costume a segurança do Legislativo ser providenciada por sua própria polícia, atuando de maneira autônoma e afastando qualquer possibilidade de constrangimento aos parlamentares. 

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Contudo, que atualmente na Ales esse serviço é prestado por servidores efetivos, deixando para as polícias Civil e Militar a apuração e a condução de ocorrências delituosas praticadas em suas dependências.

Dessa forma, a ideia é que a Diretoria de Segurança Legislativa da Ales atenda demandas semelhantes às vivenciadas nas ações policiais, atuando, por exemplo, em manifestações nas sessões, tentativas de ocupação do prédio, ameaças a parlamentares, no auxílio às Comissões Parlamentares de Inquéritos, entre outras. 

Entre as atribuições do cargo de agente de Polícia Legislativa estão:  atividades de policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da Ales; garantir a integridade de deputados, servidores e autoridades nas dependências da instituição; identificação de pessoas, inspeção da entrada e saída de veículos; escoltar presos e depoentes sob a responsabilidade do Legislativo; prevenir e combater incêndios nas dependências da Casa.

Projeto também cria função gratificada para o cargo

A proposição também altera a Lei 10.082/2013, que trata da regulamentação da Gratificação por exercício de Função Gratificada na Ales, para criar a Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa (FGESL), devida exclusivamente ao Agente de Polícia Legislativa designado para a função de Segurança Legislativa.

Essa gratificação é de 20% do vencimento do cargo em comissão de diretor-geral da Secretaria da Assembleia. 

Poderão ser concedidas até 38 gratificações pelo exercício da Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa (FGESL), mas tal quantitativo poderá ser modificado por meio de Resolução da Ales. O PL ainda extingue 37 gratificações de risco de vida.

As despesas para a aplicação das mudanças correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A estimativa de impacto financeiro para este ano é de R$ 340.320,69; já para 2025 e 2026 é de R$ 400.395,95, respectivamente.