Política

Aras compara delação de Mauro Cid com as de Palocci e Cabral

De acordo com o procurador-geral da República, a PGR não aceita delações premiadas conduzidas pela Polícia Federal

Foto: Divulgação/TSE

O procurador-geral da República Augusto Aras criticou neste sábado (9) a delação do tenente-coronel Mauro Cid, fechada pela Polícia Federal e homologada pelo ministro Alexandre de Moraes

De saída da chefia do Ministério Público Federal, Aras comparou o acordo de colaboração do ex-ajudante de ordens da Presidência aos pactos que foram negociados no bojo da Operação Lava Jato com Antonio Palocci (ex-ministro dos governos Lula e Dilma) e Sérgio Cabral (ex-governador do Rio de Janeiro). 

“A PGR não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal”, indicou.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário à proposta de delação de Cid, aceita pela Polícia Federal. 

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O tenente-coronel foi até o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (6), para confirmar a intenção de colaborar com os investigadores do inquérito das milícias digitais – ao qual estão vinculadas as principais apurações que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Aras, a manifestação no caso “postula apenas que se cumpra a lei”.

De acordo com a lei de organizações criminosas, que versa sobre a possibilidade de celebração de colaboração premiada, as negociações para a formalização do acordo podem ocorrer “entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público ou entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”. 

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Assim, não há impedimento para que a PF tenha negociado o pacto com Cid diretamente.

Ainda de acordo com a norma, um colaborador “deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados”.

Como mostrou o Estadão, o ex-ajudante de ordens é peça-central nos inquéritos que se debruçam sobre os ataques às urnas eletrônicas, os atos golpistas, as fraudes no cartão de vacinação do ex-chefe do Executivo e o suposto esquema de venda de joias e presentes entregues a Bolsonaro.

Todas as apurações se dão ligadas ou no bojo do inquérito das milícias digitais, no qual a delação de Cid foi homologada. Assim, as declarações do ex-ajudante de ordens poderão ser usadas em todas as apurações conexas.

O ex-ajudante de ordens deixou a prisão neste sábado (9), após o ministro Alexandre de Moraes conceder-lhe liberdade provisória. Ele terá de cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o País, probição de uso de redes sociais e afastamento de funções do Exército. 

O magistrado do STF entendeu que a manutenção da prisão preventiva do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não é necessária, considerando o “encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes”.