O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido feito por Antonio Stein Neto, presidente do PDT de Guarapari, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) o registro da condenação do prefeito eleito Edson Figueiredo Magalhães (PMDB). A decisão foi tomada após a coligação Muda Guarapari (PSDB, PT do B, PHS, PSL, PTC e PP), do candidato Carlos Von (PSDB), entrar com uma representação no CNJ .
Antonio Stein alegou que em fevereiro de 2012 o deputado foi condenado à perda dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, mas a informação não foi registrada pelo tribunal no cadastro. A condenação, segundo o autor do pedido, se deu por ato de improbidade administrativa, previsto na Lei. 8429/92. Ele pediu ainda que o TJES informasse à Justiça Eleitoral do Estado que o deputado está inelegível.
Intimado pelo conselheiro do CNJ, o TJES informou que a condenação não precisaria ser inscrita no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade (CNCIAI) porque ainda há um recurso do deputado para ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, segundo o CNJ, a conduta pela qual o deputado foi condenado, não seria uma das que poderiam causar a inelegibilidade prevista em lei.