*Artigo escrito por Homero Mafra, advogado criminalista e diretor nacional da Abracrim
Acirrou-se agora, ou melhor, foi explicitado o conflito entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, o primeiro incomodado com o protagonismo assumido pelo segundo, pela força de um (indevido?) ativismo judicial, que deve e precisa ser debatido.
O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, conceitua o ativismo judicial como sendo a “participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço do atuação dos outros dois Poderes. Em muitas situações sequer há confronto, mas mera ocupação de espaços vazios.”
A existência desses espaços vazios pode, muitas vezes, ser uma opção do legislador, que não entende conveniente, naquele momento, preencher o que alguns podem entender como vazio legislativo. A conveniência é do Poder e deve ser respeitada.
No entanto, em uma visão equivocada, o Judiciário, arvorando-se em intérprete maior do texto constitucional e muitas vezes até mesmo em definidor de políticas públicas que competem ao Executivo, invade a competência dos demais poderes, em um protagonismo que é visto como uma quebra do princípio da harmonia entre os poderes, base do equilíbrio constitucional.
Como na última eleição tivemos a assunção de um Senado marcadamente conservador, a adoção pelo Supremo Tribunal Federal de pautas como a descriminalização das drogas, do Marco Temporal, a questão do aborto, a discussão de tais questões, que me parecem serem da pauta legislativa, provocou a reação do Senado.
Daí o surgimento de propostas como a que estabelece mandato para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, a limitação dos poderes do relator (e é necessário mesmo que se estabeleça um prazo para que as liminares sejam levadas a julgamento) e outras tantas medidas.
A reação ao ativismo judicial me parece necessário, não nos termos em que posto, numa reação marcadamente conservadora e, porque não dizer – usando um termo bastante vulgar – “pirracenta”.
O ativismo judicial não me parece o melhor caminho para que se construa o estado democrático de direito pois permite que o julgador, munido da melhor das boas intenções (dê-se o crédito, vá lá) invada a esfera de poder que não se lhe é permitido ocupar e decida aquilo que lhe não lhe é constitucionalmente lícito decidir.
A reação ao ativismo é justa. Os meios e a forma, é que não me parecem os melhores.