A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) 85/2018 que reajusta o subsídio do governador, vice e secretários de Estado a partir de maio. As remunerações dos maiores cargos do Poder Executivo aumentarão em 5%.
Contudo, a Casa também aprovou uma emenda que aumenta os subsídios dos ocupantes desses cargos em aproximadamente 13%, a partir de 1º de janeiro de 2019. A matéria segue para sanção do governador Paulo Hartung (MDB).
Com as mudanças aprovadas, o governador, o vice e os secretários passam a receber, respectivamente, R$ 20,4 mil, R$ 18,5 mil e R$ 16,2 mil a partir deste mês. Já em 2019, as remunerações fixadas para os cargos são de R$ 23 mil, R$ 20,8 mil e R$ 18,3 mil. Atualmente, governador, vice e secretários têm subsídios de R$ 19,4 mil, R$ 17,6 mil e R$ 15,4 mil.
O reajuste de 5% para os cargos executivos acompanha o reajuste dos servidores estaduais, anunciado no início de abril. Entretanto, o acréscimo no subsídio de 2019 só se aplica aos maiores cargos do Executivo estadual.
Inicialmente, a proposta não previa aumento nos subsídios para 2019. A relatora da matéria, deputada Janete de Sá (PMN), disse que a iniciativa, de autoria da Mesa Diretora, foi apresentada para atender aos servidores do Executivo que chegam ao final de suas carreiras e não podem receber mais do que o governador. “É para fazer justiça aos auditores fiscais, delegados e oficiais da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros”, explicou a relatora.
Críticas
Porém, a proposta não teve adesão de todos os deputados. Da Vitória (PDT) apresentou uma emenda para retirar o aumento no subsídio dos secretários de Estado para 2019. Porém, a relatora não acatou as mudanças propostas por Da Vitória e Majeski. Segundo a parlamentar, que foi apoiada por Enivaldo dos Anjos (PSD), “os salários dos secretários também impactam nos salários das categorias abaixo deles”.
A matéria foi à votação de acordo com o parecer de Janete de Sá e aprovada com dois votos contrários, de Sérgio Majeski (PSDB) e Bruno Lamas (PSB).
De acordo com a Constituição Federal, art. 37, XI, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, não pode ultrapassar, no âmbito do Poder Executivo estadual, a remuneração percebida pelo governador do Estado.