O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Erck Musso (Republicanos) promulgou na sessão virtual desta segunda-feira (22) a lei que determina descontos de até 30% em mensalidades de escolas particulares em função da pandemia do novo coronavírus.
O projeto original do deputado Hudson Leal (Republicanos) recebeu emendas e recebeu 26 votos a favor, um voto contra (Luciano Machado, PV) e uma abstenção. Depois de aprovado, o governador Renato Casagrande não vetou nem sancionou, devolveu à Assembleia que então promulgou a lei.
“Tenho que lembrar que a matéria também é dos deputados Enivaldo dos Anjos (PSD), Marcos Mansur (PSDB), Rafael Favato (Patriota), Capitão Assumção (Patriota) autores e coautores”, disse Erick no momento da promulgação.
O diretor administrativo financeiro do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe), Bruno Del Caro, informou que o sindicato vai entrar na Justiça para impedir que os descontos sejam obrigatórios. Com a decisão,ele afirma, muitas instituições não vão sobreviver.
“Assim que a lei for publicada, o que deve acontecer nesta terça, vamos acionar a Justiça. Hoje o índice de inadimplência já é de 30%. Com mais essa obrigatoriedade do desconto muitas escolas terão as operações inviabilizadas. Serão mais alunos na rede pública, que não tem capacidade. Além disso, o desemprego aumentaria. Vamos entrar na Justiça para resguardar os interesses das instituições. Entendemos que a Assembleia não tem competência legal para legislar sobre Direito Civil e essa seria uma competência do governo federal”, afirmou Del Caro.
O professor Eugênio Cunha, diretor da Casa do Estudante de Aracruz, no Norte do Estado, disse que a medida vai inviabilizar várias escolas no Estado. Para ele, antes de criar uma lei, os deputados deveriam ter feito um estudo de impacto financeiro no setor da rede privada.
“A formação de preço de uma escola tem custos operacionais e o mais importante é o custo da mão de obra. Professores e funcionários administrativos representam 60% da folha, mais 12 % para outros impostos. Se tira 30% da mensalidade, as escolas não conseguem operar, ficam inviabilizadas”, disse.
O diretor afirmou ainda que as instituições não se negam a negociar, mas que isso deve ser feito caso a caso. “Seria o mais sensato a se fazer, receber cada um, negociar. Tem gente que não precisa ter 30% de desconto, gente que continua recebendo normalmente. Mas aí vêm os deputados, entram interferindo no negócio, tomando decisões e fazendo leis que são inconstitucionais de caráter populista”, disse. A Casa do Estudante de Aracruz tem cerca de 300 alunos regulares, mais 300 alunos de ensino superior.
A proprietária de três escolas com cerca de 450 alunos ao todo, Roberta Bonelli, afirma que o impacto de uma redução nas mensalidades será muito grande. “Nosso gasto com pessoal tem a maior significância e representa cerca de 80% das despesas e a maioria das escolas estão seguindo o Conselho Estadual de Educação, realizando as aulas não presenciais. Nosso corpo docente continua na ativa, não tivemos redução dos custos. É lamentável que as escolas tenham sido o único alvo de redução obrigatória, o que vai causar desequilíbrio no setor”.
Roberta acredita que acionar a Justiça, como o sindicato da categoria já informou que vai fazer nesta terça (23) é o melhor caminho para corrigir o que ela considera um erro dos deputados estaduais. “Os parlamentares tentaram atuar em matéria de âmbito federal, legislaram de forma equivocada. Acho que será possível reverter. Paraíba e Rio conseguiram reverter por meio de ações, mandado de segurança coletivo e nós seguiremos o mesmos caminho”, acredita.
Pela lei que já passa a vigorar no Estado, o desconto vai até 30% nas mensalidades durante a pandemia e prevê acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos se não houver possibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação da Justiça ou do Ministério público.
No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhões), poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%.
As microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil), terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares. O texto também determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.