Os eleitores que pretendem viajar nos dias 05 e 26 de outubro, datas em que serão realizados o primeiro e segundo turno das eleições, poderão protocolar requerimento para votar fora de seu domicílio eleitoral. Para isso, basta procurar um cartório eleitoral, entre os dias dia 15 de julho e 21 de agosto, e solicitar o voto em trânsito, indicando onde estará no dia da votação.
Para fazer o pedido à Justiça Eleitoral, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão voto em trânsito.