Política

"Boca de urna virtual" é proibida no dia da eleição. Entenda

Condutas realizadas tanto pelos candidatos, quanto pelos eleitores podem ser constituídas como crime eleitoral no dia da eleição

Foto: PEDRO IVO/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Neste domingo (30), o país retornará às urnas para o segundo turno das eleições 2022. Com isso, é importante saber quais condutas são proibidas na data e o que pode ser considerado crime eleitoral. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo, no dia da eleição, é permitido o pronunciamento individual e silencioso do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos.

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Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. 

Até o término do horário da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Veículos e bens particulares adesivados também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.

É proibida a distribuição de santinhos e outros materiais impressos de candidatos. Contudo, isso não impede que os eleitores levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

Redes sociais

A lei também se estende às redes sociais, a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, não apenas os candidatos mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original.

É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.

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